SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

QUINTOS

Julgamento sobre ação dos quintos pelo STF fortalece a luta pelo pagamento dos quintos administrativos aos servidores da JFRS e TRF4; entenda

Na sessão virtual encerrada na sexta-feira, 25, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 12 processos judiciais que o passivo de quintos reconhecido administrativamente deve ser pago aos servidores do Judiciário Federal. A decisão ainda pode ser objeto de eventuais embargos declaratórios da União, mas é uma vitória importante para o deferimento dos requerimentos já protocolados pelo Sintrajufe/RS junto ao TRF4.

Após a confirmação do julgamento, o Conselho da Justiça Federal (CJF) poderá retomar os pagamentos administrativos, suspensos em dezembro de 2023. Os processos judiciais deverão ser concluídos com a aplicação do precedente. A opção pelo pagamento administrativo ou judicial, quando possível, deverá ser avaliada caso a caso.

O advogado Carlos Guedes, do escritório Silveira, Martins e Hubner, que presta assessoria jurídica ao Sintrajufe/RS, avalia que “a decisão do plenário do STF é vinculante e de observância obrigatória para as duas Turmas que compõem a Corte. Isso significa que qualquer processo que chegar ao STF tratando do pagamento de quintos reconhecidos administrativamente terá decisão favorável aos servidores”. Entretanto, adverte o advogado, “a decisão do plenário do STF não é vinculante e obrigatória para a administração. Na prática, ela autoriza os tribunais a efetuarem o pagamento do passivo de quintos reconhecidos administrativamente, mas não obriga. Porém, historicamente, os tribunais seguem à risca esse tipo de decisão do STF. A questão agora perde a feição de discussão jurídica e se transforma em um embate para a garantia dos recursos orçamentários necessários para viabilizar os pagamentos”.

O Sintrajufe/RS já está executando, em um primeiro lote, ação coletiva que reconheceu o direito ao pagamento dos quintos reconhecidos administrativamente. Independentemente da questão da existência de recursos orçamentários, chave para a realização dos pagamentos administrativos, os servidores que estão participando da execução coletiva do Sintrajufe/RS terão seus créditos pagos judicialmente.

Histórico

O Sintrajufe/RS foi o sindicato que mais teve êxito em ações judiciais sobre o tema, sendo que duas ações garantiram aos colegas a incorporação dos quintos, ou seja, sem absorção futura. Há ainda uma ação judicial em fase de execução que garante o pagamento dos quintos reconhecidos na via administrativa.

Na época em que o Sintrajufe/RS ingressou com as ações coletivas, era obrigatória a juntada de lista de sindicalizados, e por conta disso, houve julgamento diferente nos processos.

Mesmo com essas ações exitosas, houve uma parcela de servidores que não obtiveram êxito ou não estavam em nenhuma das ações.

Com o pagamento administrativo deferido em favor dos servidores e servidoras da seção judiciária do Paraná, foi protocolado, ainda em 2023, o pedido para que fosse estendido o pagamento aos demais servidores da 4ª Região, tendo em vista também a sentença transitada em julgado obtida pelo Sintrajufe/RS na quarta ação. Os pedidos foram sobrestados pela administração do TRF4, sendo encaminhada consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o pagamento.

Com o recente julgamento, conforme avaliação da assessoria jurídica, não há nenhum obstáculo ao pagamento dos passivos de quintos.

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Em caso de dúvida, o Sintrajufe/RS está à disposição para atender os e as colegas na sede do sindicato (Marcílio Dias, 660), pelo telefone (51) 3235-1977 ou pelo e-mail [email protected].

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