SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Juiz libera pagamento individual dos valores da URP dos ex-celetistas da JT na ação ganha pelo Sintrajufe/RS

O juiz do Trabalho substituto Max Carrion Brueckner, da 6ª VT, despachou ontem favoravelmente ao pedido do Sintrajufe/RS no caso da URP dos ex-celetistas da Justiça do Trabalho. Dessa maneira, os representados na ação do sindicato poderão retirar os valores diretamente em seu nome no Banco do Brasil.

Como o despacho autoriza o Banco do Brasil a efetuar a liberação da forma que lhe for mais conveniente e que, em conjunto com o Sintrajufe/RS, divulgue orientações, o sindicato irá, de imediato, contatar o banco para buscar uma maneira de agilizar o pagamento. Somente após esse contato os substituí­dos deverão procurar a instituição bancária. De qualquer forma, os beneficiários, ao dirigirem-se ao BB, devem levar preenchido o formulário de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) para o Imposto de Renda e os dados para depósito do 1% para o sindicato. Não há pagamento de honorários advocatí­cios, somente 1% a tí­tulo de mensalidade, devido ao sindicato (tendo em vista que trata de diferenças remuneratórias que, se fossem pagas à época, incidiriam sobre a remuneração dos servidores).

Imprima os documentos anexos, que são necessários no momento do saque.

Os dados da conta para o depósito são os seguintes: Banco do Brasil 001 – Agência: 3255-7, Conta-Corrente: 5647-2. Identifique o depósite e/ou encaminhe cópia do comprovante para o fax 3235-1977 ou para o e-mail [email protected] ou entregue no sindicato.

Entenda o caso:

O Sintrajufe/RS ajuizou ação, em 1989, visando ao pagamento das diferenças salariais resultantes dos reajustamentos de fevereiro, março, abril, maio e suas repercussões, conforme os termos do decreto-lei 2.335/87. Na época, o sindicato ingressou para toda a categoria profissional, mas a sentença limitou os efeitos do processo somente aos sindicalizados no grupo substituí­do ocupantes dos antigos cargos de servidores da JT regidos pela CLT.

O Sintrajufe/RS, com suporte do escritório Silveira, Martins e Hübner Advogados, obteve vitória no processo judicial. Tendo em vista que as contas correntes judiciais foram abertas em nome dos servidores substituí­dos e que os créditos devidos foram depositados, o sindicato defendeu a liberação imediata dos valores a cada servidor para agilizar os procedimentos.

Os advogados solicitaram a imediata liberação para viabilizar o saque diretamente em nome dos beneficiários e também para facilitar procedimentos quanto ao Imposto de Renda para os servidores. No dia 2, os diretores do Sintrajufe/RS Silvana Klein e Zé Oliveira reuniram-se com o diretor de secretaria da 6ª Vara do Trabalho, onde conversaram sobre alternativas para acelerar a liberação dos créditos da ação da URP. Também esteve na 6ª VT o advogado Felipe Néri Dresch da Silveira, do escritório Silveira Martins Hübner.