SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

FALTA DE JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

IR de milionários é igual ao de assalariados que recebem R$ 6 mil; progressividade poderia bancar isenção para mais faixas de renda de até R$ 5 mil

Em torno de 15 mil pessoas físicas que estão entre os 0,01% mais ricos entre os declarantes de IR, com uma renda média de R$ 26 milhões por ano, pagam praticamente o mesmo imposto de renda que um assalariado que recebe R$ 6.000 por mês. Nos dois casos, a tributação efetiva é de 13% sobre a renda. Os dados são do estudo “Progressividade tributária: diagnóstico para uma proposta de reforma”, desenvolvido pelo economista Sérgio Gobetti, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que mostra que, quanto maior a renda, menor o percentual de tributação.

A isenção sobre lucros e dividendos faz com que a tributação máxima dos acionistas de empresas brasileiras seja de 14,2%, considerando a soma do imposto pago na pessoa física e na jurídica. Esse é o percentual para contribuintes com renda bruta em torno de R$ 516 mil anuais. Para pessoas com renda superior a R$ 1 milhão, a carga cai para 13,3%. Esse é o grupo que reúne os 0,2% mais ricos entre os declarantes de Imposto de Renda. A tributação mínima é de 5,8%, paga por apenas 3.841 pessoas no topo da distribuição de renda.

O estudo considera a soma de diversas fontes de renda dos contribuintes, conforme as declarações apresentadas à Receita Federal. Conforme Sérgio Gobetti, os dados “confirmam que a tributação da renda deixa de ser progressiva no ponto mais alto do topo da pirâmide e, na média, não passa de 14%, o que é um patamar muito baixo em perspectiva internacional”. Segundo ele, o fato de o imposto de renda deixar de ser progressivo justamente no topo da pirâmide de renda “é uma deficiência do nosso modelo”.

Gobetti afirma que, quando se propõe tributar a distribuição de lucros e dividendos de empresas para pessoas físicas, muitas pessoas argumentam que esse dinheiro já foi taxado na pessoa jurídica com alíquotas que podem chegar a 34% nas empresas (45% no setor financeiro). Dados da Receita e cálculos do Ipea mostram que esses números estão distantes da realidade. Devido a uma série de benefícios fiscais e regimes especiais, as empresas do Simples Nacional (faturamento até R$ 4,8 milhões/ano) têm uma tributação média efetiva de 6,4% sobre seus lucros; as do Lucro Presumido, de 11%. Para as grandes empresas, do lucro real, com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano, ela é de 22,4%, percentual que sobe para 30,7% para as instituições financeiras.

Outro problema é que nem todo o tributo pago na pessoa jurídica é suportado de fato pelo acionista da empresa, como mostram diversos estudos internacionais. Gobetti argumenta que muitos estudos recentes mostram que, “em menor ou maior escala, parte da tributação sobre o lucro da empresa acaba sendo transferida para os trabalhadores ou para os preços da economia”. Essa transferência varia de 30% a 70%.

Se for considerado que apenas 50% da carga sobre a empresa recai sobre o ganho do acionista, cenário que o estudo considera mais próximo da realidade, a tributação máxima é de 13,2%, para pessoas com renda média de R$ 423 mil. A alíquota cai para 10,3% para o 1% de maior renda.

Segundo Gobetti, as discussões sobre uma reforma do imposto de renda que tenha por objetivo mudar esse quadro têm como desafio não confundir o porte da empresa com a capacidade contributiva dos seus sócios. Ele dá como exemplo a questão das micro e pequenas empresas. Aqueles no topo da pirâmide de renda, os chamados milionários do Simples, pagam, em média, apenas 7,4% de imposto sobre tudo o que ganham. É uma carga inferior àquela paga por um trabalhador assalariado que ganhe R$ 4.500 mensais e menor do que aquela paga por outros empresários com mesmo nível de renda, segundo o pesquisador. “O fato de uma empresa ser pequena não significa que seus donos tenham baixa capacidade contributiva e sejam merecedores de um tratamento privilegiado na tributação de suas rendas”, afirma.

Segundo Gobetti, a baixa ou nula progressividade da tributação da renda, em especial no topo da distribuição (0,2% mais ricos, precisamente), é reflexo de inúmeras distorções e privilégios perpetuados no sistema tributário brasileiro, sendo que a isenção sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, medida que é uma exceção entre a maioria das economias, é apenas uma delas.

A tabela progressiva de Imposto de Renda estabelece faixas de renda e alíquotas de imposto correspondentes. Hipoteticamente, quanto maior a renda, maior é a alíquota aplicada. Como mostra o estudo do Ipea, está ocorrendo o contrário: quanto maior a renda, menos tributos.

Governo estuda formas de isentar quem ganha até R$ 5 mil mensais

No início do mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que foram apresentados ao presidente Lula (PT) estudos com propostas para viabilizar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil. O valor atual de isenção é de dois salários mínimos (o equivalente a R$ 2.824).

Um dos cenários prevê a criação de um imposto mínimo para quem tem renda acima de R$ 1 milhão, tendo como parâmetro práticas da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo reportagem publicada pela Folha de S. Paulo, o imposto mínimo sobre as pessoas físicas milionárias teria uma alíquota entre 12% ou 15% da renda.

Fonte: Folha de S. Paulo e InfoMoney

Foto: Vladimir Platonow/Agência Brasil