O governo Lula (PT) publicou, no dia 12, a Nota Informativa 42.590/2025. A medida garante a servidoras e servidores públicos federais o direito de escolher a forma de cálculo mais vantajosa para sua aposentadoria. O direito será garantido aos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
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Conforme a Nota, a escolha pode ser feita inclusive pela média aritmética das contribuições quando esta resultar em benefício superior à paridade e integralidade. Essa possibilidade de escolha está prevista no § 2º do artigo 61 da Portaria SGP/SEDGG/ME 10.360/2022 e foi ratificada pelo Parecer 01042/2025/CONJUR-MGI/CGU/AGU, que reconheceu o direito ao melhor benefício como princípio fundamental do direito previdenciário.
A nota define que não é obrigatório de aplicação exclusiva a fórmula de cálculo pela integralidade e paridade para servidores que ingressaram até 31/12/2003 e que atendam aos requisitos como tempo de contribuição e idade de acordo com as regras de transição, previstas nos artigos 4º e 20º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Passam, assim, a ser duas as opções de cálculo:
Opção 1: Cálculo pela integralidade e paridade
- Proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
- Reajustes na mesma proporção e data dos servidores em atividade
Opção 2: Cálculo pela média aritmética simples
- Proventos calculados pela média aritmética simples das remunerações utilizadas como base de contribuição
- Reajustes conforme previsto no artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019
Conforme avaliação da Fenajufe, a Nota Informativa 42.590/2025 marca o início das ações do Executivo federal para aplicar corretamente a legislação previdenciária e corrigir os erros que causaram prejuízos a servidores e servidoras, especialmente àqueles que tiveram cálculos pela média aritmética negados. A normativa é da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX), do governo federal e faz com que servidores aposentados e aposentadas possam ter o benefício melhorado com as novas regras.
Ainda segundo avaliação da Fenajufe, a Nota Informativa:
- Confirma o direito à opção: o Poder Executivo Federal reconhece expressamente que paridade e integralidade não são regra única nem obrigatória. São um direito, que pode ser exercido ou não, conforme a conveniência do servidor — exatamente como prevê a EC nº 103/2019 e a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022.
- Corrige, na prática, o erro causado pelos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU): a Nota Informativa deixa claro que não há qualquer vedação legal à aplicação da média aritmética para esses servidores. Com isso, o Poder Executivo reconhece que muitos servidores foram lesados quando órgãos, influenciados por acórdãos restritivos do TCU, passaram a negar cálculos, simulações e concessões pela média aritmética.
- Prova que a reparação já foi iniciada no Executivo Federal. O Poder Executivo já iniciou ações concretas para corrigir essas distorções, orientando os órgãos do SIPEC a reconhecerem o direito de opção e a realizarem corretamente os cálculos de aposentadoria, inclusive revendo situações em que servidores foram prejudicados.
Como proceder
Segundo orientação da Fenajufe, servidores e servidoras de outros Poderes que tenham sido prejudicados por negativa de cálculo pela média aritmética, pode procurar seus direitos da seguinte forma.
- Protocolar requerimento no SEI do seu órgão;
- Solicitar expressamente o cálculo da média aritmética;
- Anexar uma cópia da Nota Informativa 42.590/2025 e do Parecer 01042/2025/CONJUR-MGI/CGU/AGU.
Fonte: Fenajufe
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