No último dia 15, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1, tornando sem efeito a cobrança de imposto sindical de servidores públicos instituída em setembro de 2008. A cobrança vinha sendo objeto de ação judicial do Sintrajufe/RS (Ação 5003591-24.2010.404.7100) questionando a competência do ministério para determinar a medida e a legalidade que envolve a questão. Um parecer da Consultoria-Geral da União pôs fim às dúvidas, levando o MTE a tornar sem efeito a IN de 2008.
A decisão é de fundamental importância para os servidores públicos em geral e servidores do Judiciário Federal em particular. Já em 2010, o Sintrajufe/RS obteve uma expressiva vitória judicial ao conseguir a antecipação da tutela, confirmada em seguida, suspendendo a cobrança do imposto sindical dos servidores da JF e do TRF, requerida por uma entidade nacional sem expressão no Judiciário Federal e completamente desconhecida dos trabalhadores. Na ocasião, as tentativas desta mesma entidade de cobrar imposto dos servidores da JT, da JE e da JM também foram neutralizadas pelo nosso sindicato.
O Sintrajufe/RS e a Fenajufe seguem a posição histórica da Central única dos Trabalhadores e dizem NÃO a qualquer contribuição compulsória como forma de manutenção de entidades representativas dos trabalhadores. Filiado à CUT, o Sintrajufe/RS defende um sindicalismo de massa e de classe, organizado a partir do local de trabalho, a partir das necessidades e vontade dos trabalhadores. Em 2012, a propósito, o sindicato aderiu à Campanha Nacional por Liberdade e Autonomia Sindical, e participou do Plebiscito Nacional sobre o Fim do Imposto Sindical, promovido pela CUT, espalhando urnas para votação em sua sede e em todos os órgãos do Judiciário Federal gaúcho.