Os diretores da Fenajufe Joaquim Castrillon e Saulo Arcangeli reuniram-se na quarta-feira, 23, com o diretor de Recursos Humanos do STF, Amarildo Oliveira, para tratar da implementação da lei 12.774/12. Segundo Amarildo, as reuniões entre os diretores de Recursos Humanos dos tribunais que irão redigir a norma que vai reger a aplicação da lei estão em fase inicial e ainda não se chegou a nenhuma redação definitiva. Ainda segundo o diretor de RH do Supremo, a regulamentação deverá ter espaço para os tribunais se adaptarem seguindo seus próprios modelos de trâmites administrativos.
De acordo com Joaquim Castrillon, a reunião se deu em clima cordial e Amarildo Oliveira reafirmou que a regulamentação não deverá vir para prejudicar ninguém e que será feita com tranquilidade e transparência, respeitando a autonomia dos tribunais. Acompanhar a regulamentação é importante, porém, mais importante ainda é poder opinar e participar da sua construção, para que toda a experiência acumulada na categoria nas inúmeras discussões sobre a carreira possa ser revertida em benefício dos servidores , declara o dirigente da Fenajufe.
Implicações da lei 12.774/2012 na carreira judiciária
A lei 12.774/2012 não teve como norteador somente a aplicação de reajuste sobre a GAJ. O dispositivo legal também tem implicações na carreira judiciária, sendo uma delas a redução, para todas as carreiras, de 15 para 13 padrões. O objetivo foi melhorar o salário de quem está nos estágios iniciais do serviço público, eliminando os dois primeiros níveis remuneratórios. Veja abaixo os pontos principais:
Carreira:Â Diminuindo a duração da carreira de 15 para 13 níveis remuneratórios, a lei gera uma série de dúvidas. Na conversa com a Fenajufe, Amarildo Oliveira afirmou que a redação que será dada ao regulamento procurará não causar nenhum prejuízo à carreira dos servidores. Várias possibilidades foram discutidas durante o encontro, principalmente no tocante à progressão e à promoção.
Auxiliares judiciários:Â Outro ponto importante da lei é a validação de atos tratando do enquadramento do antigo cargo de auxiliar operacional de serviços diversos que foi feita nos tribunais na década de 1990. A Fenajufe quer que sejam convalidados os atos já feitos e que seja garantido o mesmo direito aos servidores não atingidos pela medida na época. Além de monitorar o encaminhamento da regulamentação por meio de reuniões com dirigentes de conselhos e tribunais superiores, a Fenajufe, por meio de sua assessoria jurídica nacional, já está estudando os detalhes do caso para orientar os sindicatos filiados.
Fé pública das carteiras funcionais:Â A lei 12.774/2012 também validou as carteiras funcionais para efeito de identidade em todo o território nacional. O diretor de RH do STF explicou que nos espelhos de carteiras funcionais de alguns tribunais existe a menção a um decreto que daria validade aos documentos para efeito de identidade em todo o território nacional, mas que o dispositivo foi revogado na era Collor . A lei restaura o valor do documento com poder de fé pública sem o acompanhamento do RG ou da CNH.
Oficiais de Justiça:Â Outro aspecto da regulamentação da lei 12.774/2012 se refere aos oficiais de justiça. Anteriormente, eles eram analistas judiciários especialidade executante de mandados, denominação Oficial de Justiça Avaliador Federal . Agora, passam a ser analistas judiciários especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal . Para o STF, somente os oficiais de justiça de carreira têm direito a essa especialidade, tornando-se necessária uma regulamentação que afaste qualquer pedido nesse sentido por parte de servidores que exercem a função na qualidade dç ad hoc. A Fenajufe vê com bons olhos essa iniciativa, para que somente os concursados possam ter a nova especialidade.
É importante acompanhar o processo de regulamentação da lei 12.774/2012 e garantir que não haja prejuízo para o servidor, principalmente em relação à sua posição na carreira com a redução dos níveis e a garantia da convalidação dos atos e o enquadramento dos ocupantes do cargo de auxiliar judiciário que não foram atingidos na época, afirma Saulo Arcangeli. Ao final, o Amarildo afirmou que, quando concluída, a regulamentação estará à disposição da federação para explicitá-la e tirar as dúvidas que porventura permaneçam.
Editado por Sintrajufe/RS – Fonte: Fenajufe