Nesta terça-feira, 27, a diretora do Sintrajufe/RS e coordenadora da Fenajufe Arlene Barcellos participou de audiência pública na Câmara dos Deputados que debateu os impactos da retirada da integralidade e da paridade na aposentadoria dos servidores públicos, bem como a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas e seus efeitos na segurança jurídica e na dignidade dos beneficiários. A atividade foi realizada na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara.
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Além de Arlene, que representou a Fenajufe, participaram da audiência a diretora do Sisejufe/RJ Lucena Pacheco e representantes das seguintes entidades: Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Anfip), Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (Anampa), Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap), Ministério da Previdência Social, Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT) e Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud).

Em sua fala, Arlene lembrou que desde a década de 1990 há investidas contra direitos duramente conquistados, com sucessivas reformas da Previdência. Mesmo assim, destacou, “nada se compara ao que ocorreu em 2019”, com a emenda constitucional (EC) 103. Essa reforma, “além de elevar a idade para aposentadoria e o tempo de contribuição, avançou sobre os salários e os proventos com o aumento das alíquotas previdenciárias, com a criação de novas modalidades de contribuição ordinária e extraordinária, retirou a isenção de contribuição de colegas aposentados portadores de doença grave (o chamado ‘duplo teto’) e procedeu a duras alterações no cálculo da pensão”, apontou a dirigente.

Da reforma de 2003 à de 2019
Antes de tratar da EC 103, porém, Arlene recuperou o momento do fim da paridade e integralidade, com a emenda constitucional 41/2003. Com essa mudança, os servidores e servidoras que ingressaram no serviço público depois de 1º de janeiro de 2024 perderam esses direitos, e o valor da aposentadoria passou a ser calculado pela média das contribuições. Na sequência, veio o cálculo pelo teto do Regime Geral da Previdência Social, com previdência complementar, e, depois, janelas de migração. Assim, aos poucos, passaram a existir diferentes modalidades de aposentadoria, o que modifica a arrecadação. E, nesse contexto, foi estabelecida a contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão nos valores que excedem o teto do RGPS, algo até então impensável.
A EC 103/2019, por sua vez, surgiu com ainda mais voracidade sobre os proventos de aposentados, aposentadas e pensionistas, explicou Arlene. Com essa emenda, houve a majoração das alíquotas e a progressividade, tanto para servidores e servidoras da ativa quanto para aposentados. Houve também a criação de uma alíquota para valores de proventos acima de um salário mínimo, que já é cobrada em estados como Rio Grande do Sul e São Paulo, e a possibilidade de instituição de uma contribuição extraordinária. Além disso, mudanças negativas no cálculo da pensão por morte.
Ações diretas de inconstitucionalidade
Neste momento, destacou Arlene, há grande expectativa por parte das servidoras e servidores das três esferas por conta das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que aguardam a finalização do julgamento no STF e que podem derrubar parte da reforma de 2019. O Supremo já formou maioria pela derrubada de alguns itens, embora os ministros ainda possam mudar seus votos até o final do julgamento, que ainda não tem data. Para a dirigente, “se mantidos os votos pelos ministros do STF e declarada a inconstitucionalidade de artigos da reforma da previdência de 2019, dentre eles os que acabei de mencionar acima, faz-se justiça”, ao menos em parte, já que outros dispositivos da reforma que atacam os aposentados seguirão em vigor.
Ao mesmo tempo, lembrou Arlene, tramita no Congresso a PEC 6/2024, com pedido de apensamento à PEC 555/2006 que já se encontra pronta para votação, que possibilita a redução gradual dos descontos previdenciários em aposentadoria. Segundo ela, “as justificativas para que os descontos de previdência em proventos de aposentadoria e pensão estão superados, porque a cobrança já ocorreu e não há mais pensão integral, as cotas não são reversíveis e em muitos casos nem mais a vitaliciedade existe”. Nesse sentido, defendeu, “o julgamento das ADIs pelo STF mantendo a inconstitucionalidade desses dispositivos, o andamento da PEC 6/2024 com o fim da contribuição previdenciária, ainda que de forma gradual, são, no momento, os instrumentos que temos para que os proventos de aposentadoria voltem a corresponder minimamente ao que faz jus o aposentado, a aposentada, exatamente no período da vida em que são necessários recursos para um envelhecimento digno”.
Arlene concluiu sua fala reforçando, ainda, que a grande luta dos servidores e servidoras é pela revogação completa da reforma da Previdência e para que nenhuma tributação previdenciária incida sobre proventos de aposentadoria e pensão.
Assista abaixo a fala da diretora Arlene Barcellos.














