SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA ELEITORAL

Entra em fase de execução ação do Sintrajufe/RS que garante, apenas para sindicalizados, pagamento de horas extras no TRE-RS, referente a 2010, 2012 e 2013; prazo para refiliação vai até 12/7

Com o trânsito em julgado da ação (5032307-56.2013.4.04.7100) que busca o pagamento das horas extras, com divisão da remuneração mensal dos substituídos pelo fator 175, com correção monetária a servidoras e servidores sindicalizados da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Sul, o Sintrajufe/RS dá início à execução. O processo abrange os processos eleitorais dos anos de 2010, 2012 e suplementar de 2013. A sentença transitada em julgado é taxativa e restringe o direito ao reconhecimento das horas apenas às servidoras e aos servidores filiados ao sindicato. Por esse motivo, servidores e servidoras que, atualmente, não sejam mais sindicalizados e sindicalizadas, devem se refiliar até o dia 12 de julho, para viabilizar a representação do sindicato no encaminhamento da execução judicial.

O Sintrajufe/RS ingressou com a ação ordinária em 19 de junho de 2013. O pedido requereu que o cálculo do salário-hora de serviço extraordinário com divisão da remuneração mensal dos substituídos pelo fator 175 e não pelo fator 200, a contar da data de edição da portaria TSE 102, referente às diferenças remuneratórias vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária e juros moratórios, decorrentes da procedência do pedido.

Em decisão de 2014, o juiz da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, Pedro Pimenta Bossi, reconheceu o pedido em favor dos servidores substituídos, filiados ao ente sindical e descritos no pedido supramencionado, às diferenças remuneratórias vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária e juros moratórios, decorrentes da procedência do pedido. A decisão transitou em julgado após o julgamento dos recursos da União, dos quais apenas foram alterados alguns parâmetros de correção inicialmente previstos na sentença.

Sindicalizados e sindicalizadas com valores a receber deverão repassar 1% a título de mensalidade sindical sobre o montante e 1% para o perito, a serem pagos quando do recebimento dos valores. Não há incidência de honorários advocatícios, conforme os termos atuais do contrato do Sintrajufe com o escritório Silveira, Martins, Hübner (SMH).


Garanta sua participação na execução da ação; filie-se até o dia 12/7

Para serem incluídos na execução da ação, as servidoras e os servidores que estavam abrangidos na ação inicial e não são mais sindicalizados devem se filiar, pagando apenas custos decorrentes de despesas periciais e contribuição sindical, quando receberem seus valores.

O prazo final para encaminhamento da ficha de filiação é o dia 12 de julho. Após essa data, a lista de filiados será enviada ao escritório, para dar seguimento à execução.

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou por telefone: (51) 3235-1977.

É o sindicato que te defende; filie-se ao Sintrajufe/RS!

É a existência de sindicatos, como o Sintrajufe/RS, o que permite que tenhamos voz nas ruas, junto a governos e administrações e também junto aos tribunais, como aconteceu no caso do julgamento dos quintos.

Para se sindicalizar, abra e imprima a ficha de sindicalização, disponí­vel AQUI, preencha, confira tudo e assine. Depois, basta enviá-la, digitalizada, para o e-mail [email protected]. Você também pode enviar por Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcí­lio Dias, 660Menino DeusPorto AlegreRSCEP 90.130-000) ou entregar para o diretor de base de sua unidade.

Em caso de dúvidas, o Sintrajufe/RS está à disposição para atender os e as colegas na sede do sindicato (Marcílio Dias, 660), pelo telefone (51) 3235-1977 ou pelo e-mail [email protected].

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