SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA ELEITORAL

Em resposta ao Sintrajufe/RS, TRE-RS informa que o pagamento da VPI ocorrerá em janeiro de 2025

Em resposta a questionamento do Sintrajufe/RS, a Direção-Geral e a Secretaria de Recursos Humanos do TRE-RS informaram que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) será paga em janeiro de 2025 para servidores e servidoras do tribunal. O contato foi feito nesta terça-feira, 29, quando foi publicado despacho da diretora-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Roberta Maia Gresta, informando a data de pagamento.

Em despacho, a diretora-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Roberta Maia Gresta, informou que há “disponibilidade orçamentária para empenhar a despesa […] reconhecida administrativa pela Exma. Sra. Min. Cármen Lúcia, Presidente deste Tribunal, como devido no período de 22.7.2016 a 31.12.2018”. A DG afirma que “o cálculo dos valores observará o disposto na resolução TSE nº 22.693/2008, respeitando-se o tratamento isonômico na Justiça Eleitoral. Também em atenção à isonomia, e diante da insuficiência de limite financeiro neste exercício, o pagamento ocorrerá em janeiro de 2025”.

Sobre a VPI

O direito à VPI foi estabelecido para servidores e servidoras na lei 10.698/2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da lei 13.317, que alterou a tabela de vencimento das carreiras do Judiciário Federal. De acordo com entendimento do STJ, essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.