SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

NO SENADO

Em Brasília, Sintrajufe/RS participa de reunião com senador que pode ser o relator dos projetos da reposição salarial e do adicional de qualificação

Na última quarta-feira, 5, o Sintrajufe/RS participou, em Brasília, de reunião da Fenajufe e de sindicatos de base com o senador Omar Aziz (PSD-AM). Ele se comprometeu a buscar a relatoria do projeto de lei que trata da reposição salarial da categoria e em manter o texto já aprovado na Câmara dos Deputados.

Representaram o Sintrajufe/RS na reunião a diretora Fabiana Cherubini e o diretor Fagner Marques. Tanto o projeto da reposição salarial quanto o do adicional de qualificação já foram aprovados na Câmara aguardam apreciação no Senado.

O senador Aziz é membro da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele disse que, assim que a matéria chegar formalmente ao Senado, irá apresentar um requerimento de urgência para acelerar a tramitação do projeto.

Reposição salarial

O projeto de lei 4.750/2025 repõe parcialmente as perdas salariais acumuladas pela categoria nos últimos anos. No final de agosto, após longa luta da categoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade a recomposição de 25,97%, a ser paga em três parcelas sucessivas e cumulativas: 8% em julho de 2026, 8% em julho de 2027 e 8% em julho de 2028. As parcelas incidirão sobre vencimentos básicos dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas. A previsão de reposição salarial também já foi incluída no projeto de lei orçamentário de 2026.

Adicional de qualificação

A atualização do adicional de qualificação (AQ) da categoria consta no projeto de lei 3.084/2025. O projeto determina um Valor de Referência único para AQ, de 6,5% do valor integral do CJ1, independentemente do cargo; a variação se dá pelo nível da qualificação obtida. O adicional de qualificação será calculado da seguinte forma: 5 vezes o VR para título de doutor, limitado a uma única titulação; 3,5 vezes o VR para título de mestre, limitado a uma única titulação; uma vez o VR para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, podendo acumular até duas pós-graduações; uma vez o VR para segundo curso de graduação, limitado a um único curso; 0,5 vezes o VR para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até duas certificações; 0,2 do VR para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 horas, podendo acumular até três conjuntos de 120 horas de ações de capacitação. No caso dos colegas técnicos judiciários que ingressaram via concursos anteriores à lei do nível superior, será pago adicional de uma vez o VR caso possuam um curso de graduação, visto não ter sido exigência na hora do provimento do cargo.