SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Denúncias de assédio feitas por colegas do TRF4 completam um ano; Sintrajufe/RS cobra apuração dentro do órgão e investigação pelo MPF

Desde outubro de 2019 o Sintrajufe/RS acompanha denúncia de assédio moral e sexual sofrido por colegas no TRF4 envolvendo integrante da atual administração. Essa denúncia foi formalizada no final de 2019. As ví­timas, desde o iní­cio, buscam que a administração encaminhe a apuração dos fatos. No entanto, passado mais de um ano, nada foi apurado. Apenas na semana passada, mais de um ano depois da formalização da denúncia e a menos de um mês do recesso, foi dado iní­cio ao processo de sindicância. O procedimento interno aberto pelas servidoras foi arquivado, sem que nenhuma das partes fosse ouvida, e outro foi aberto sem observância de formalidades, tudo isso marcado por excessiva demora. Somente com intervenção do sindicato, representando as ví­timas, foi que, no final de setembro de 2020, em decisão a recurso interposto pelas colegas, o Conselho de Administração do TRF4 determinou a abertura de sindicância contra o denunciado, reformando a decisão anterior do presidente do tribunal, que havia determinado o arquivamento. Esses fatos haviam sido noticiados pelo Sintrajufe/RS em setembro. Assim, mês a mês, assistimos ao descaso da Presidência do tribunal com as graves denúncias que foram apresentadas. Não é dado seguimentoou há demora excessivaà abertura da sindicância nem a seus trâmites legais de chamar, formalmente, as pessoas envolvidas para serem ouvidas, para apresentação e depoimento pessoal dos fatos. Também não foi apreciado o pedido do sindicato de afastamento do assediador, uma vez que exerce chefia imediata sobre uma das ví­timas. MPF abre processo administrativo, cí­vel e penal A assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS vem trabalhando nesse caso e dando apoio e orientação às três servidoras sobre as medidas cabí­veis, inclusive, para o ingresso, que se fez necessário, de representação junto ao Ministério Público Federal. Buscou-se o MPF como forma de enfrentar a falta de justa condução do caso. O órgão determinou a abertura de processos administrativo, cí­vel e penal. Administrativamente, o MPF determinou que fosse apurado o não processamento de denúncias de assédio sexual e moral em procedimentos especí­ficos pelo TRF4. Determinou, ainda, que fosse explicado o motivo da não instalação, até aquele momento, da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual pelo tribunal. Essa comissão, prevista na resolução 66/2019, do próprio TRF4, que trata da Polí­tica de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, deveria ter sido instalada até o dia 25 de setembro do ano passado. Somente em 30 de setembro foi publicada a portaria 909/2020, constituindo a Comissão, mas nenhuma reunião foi convocada ainda. Nesta semana, aguardam-se outros desdobramentos no MPF, desta vez no campo penal. Isso pode contribuir para a sindicância que, finalmente, foi constituí­da portaria 1101/2020, do TRF4, para apurar os fatos narrados no processo administrativo. Importante ressaltar que essa medida somente foi concretizada depois da intervenção do Ministério Público. Denúncia vem sendo tratada com descaso A denúncia feita pelas colegas vem sendo tratada com descaso. Não houve respeito ao devido processo legal, até que, pressionada, a administração, em especial a Presidência do TRF4, adotasse o procedimento correto, de abertura de sindicância, análise dos fatos, oitiva das ví­timas em depoimento pessoal. Não é crí­vel que o denunciado como assediador fique todo esse tempo no comando de tão importante cargo, atuando com muitas servidoras e servidores, em especial em superioridade hierárquica a uma das servidoras, e que a Presidência, ciente de tudo, opte por não agir ou adotar medidas estranhas ao processo administrativo, sem que nada lhes seja atribuí­do como consequência. O sindicato vem acompanhando todo o caso e adotará e observará todas as medidas cabí­veis e necessárias para continuar com a cobrança de apuração das denúncias, levando até o final a defesa dos direitos das pessoas atingidas, que, aliás, estão decididas a enfrentar todos os meios possí­veis e legais para demonstrar que atitudes como as que foram submetidas sejam execradas do serviço público. E também para que essa postura sirva de estí­mulo para novas denúncias de casos que, certamente, existem e precisam ser trazidos para o conhecimento de todos. É impossí­vel que no perí­odo em que o mundo vem combatendo todo tipo de abusos praticados contra mulheres, negros e negras, LGBTs, se conviva com denúncias, sem apuração, desse tipo de conduta dentro de um órgão público federal que deveria primar pela idoneidade e pelo respeito à integridade fí­sica e psicológica de todos os que ali trabalham ou circulam. Em todo o processo, as denunciantes puderam contar não só com apoio do sindicato, por meio de sua assessoria jurí­dica e contratação de advogada especialista no assunto, mas também pela diretoria, que vem tratando do tema com as pessoas envolvidas. A partir da Polí­tica de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, do próprio tribunal, do comitê formado com representantes de servidores e servidoras, do próprio Sintrajufe/RS, da Ajufergs e da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Cpai), ainda sem reunião agendada, busca-se levar a demanda para dentro da instituição, assim como as que se vêm noticiando e colhendo repercussões na saúde fí­sica e mental dos servidores e servidoras, decorrentes de situações e denúncias de assédio naquele órgão.