Em sessão presencial nesta segunda-feira, 30, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu, por unanimidade, suspender os efeitos dos atos 16, 17 e 18/2025, que estabeleciam tratamento diferenciado, propondo R$ 546,00 de valor per capita mensal de auxílio para servidores, enquanto, para a magistratura, o valor a ser reembolsado seria de até 8% do subsídio do magistrado, podendo chegar a chegar a R$ 3.180,25 para um juiz titular. Com a decisão, foi instaurado um grupo de trabalho que deve apresentar, em 120 dias, uma nova proposta regulamentação, tendo por base o princípio da isonomia entre magistrados e servidores e entre os tribunais regionais.
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O presidente do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou a complexidade do tema e recordou que a proteção à saúde é dever do Estado e que o Poder Judiciário tem assumido esse encargo por meio de modelos de autogestão e do pagamento de auxílio-saúde. Ele disse que sempre se preocupou em evitar distinções na prestação da assistência entre magistrados e servidores e que qualquer solução deve compatibilizar responsabilidade orçamentária com o princípio da isonomia.
Em decisão conjunta, que considerou os votos-vista do conselheiro Cláudio Mascarenhas Brandão e da conselheira Maria Helena Mallmann, que haviam pedido vista em sessão anterior, bem como do conselheiro Maurício Godinho, o CSJT, de forma unânime, tornou sem efeito os atos questionados. Além da suspensão, foi aprovado: revalidar os atos anteriores que fixavam os valores e critérios então vigentes; colher informações atualizadas junto aos tribunais regionais sobre a execução do auxílio-saúde; e instituir grupo de trabalho com prazo de 120 dias para apresentar estudo técnico e proposta de regulamentação que assegure isonomia entre magistrados e servidores, respeitando a diversidade regional.
Durante a sessão, o presidente da Associação Nacional de Magistrados e Magistradas do Trabalho (Anamatra), Valter Pugliesi, demonstrou contrariedade com a decisão do CSJT, ao afirmar que os Atos atendiam o atual ordenamento jurídico quanto à matéria, considerando o texto das decisões do Conselho Nacional de Justiça, principalmente a de nº 294/2019, que beneficia a magistratura.O presidente do CSJT reiterou que qualquer solução definitiva deve observar, rigorosamente, a isonomia entre a magistratura e os servidores e as servidoras do Poder Judiciário.
O julgamento foi acompanhado presencialmente por servidores e dirigentes sindicais de diversas regiões do país. O Sintrajufe/RS enviou uma caravana composta por Cristina Feio de Lemos (diretora do Sintrajufe/RS), Eduardo Dutra (diretor de base), Josiani Evelin Pacheco (JF), Mara Rejane Weber (aposentada JT e diretora eleita do Sintrajufe/RS) e Marli Da Campo Zandoná (diretora do Sintrajufe/RS).
Mara destacou a importância da mobilização da categoria e dessa conquista na luta pela isonomia. “Agora dependemos de qual valor vai sair. Houve uma ressalva sobre orçamento, mas a gente quer mandar um recado: se tem para penduricalhos da magistratura, tem para a nossa saúde também”.
Com informações da Fenajufe e Fenassojaf











