SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Contribuição previdenciária: Sisejufe/RJ realiza transmissão ao vivo, às 17h, sobre decisão judicial que derrubou aumento para sindicalizados à entidade; Sintrajufe/RS ingressará com ação

O Sisejufe/RJ realiza nesta sexta-feira, às 17h, transmissão ao vivo sobre decisão judicial favorável ao fim da contribuição previdenciária superior a 11% a servidoras e servidores sindicalizados à entidade. A atividade terá a presença das assessoras jurí­dica e polí­tica daquele sindicato, além de diretoras da entidade. Será possí­vel enviar perguntas pela página do Facebook. A transmissão também será compartilhada pela página do Sintrajufe/RS no Facebook, que pode ser acessada AQUI. A transmissão ocorreria ontem, mas foi adiada devido ao falecimento de um colega do TRT2 em decorrência do coronaví­rus.

A 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu nesta semana, por liminar, a cobrança das alí­quotas progressivas da contribuição previdenciária (previstas na emenda constitucional (EC) 103/2019, da reforma da Previdência) dos servidores do Judiciário Federal no Rio de Janeiro. A decisão atende a pedido (processo 5012245-85.2020.4.02.5101/RJ) feito pelo Sisejufe/RJ, sindicato que representa a categoria, e alcança servidores e servidoras sindicalizados ao Sisejufe/RJ. Com isso, a União não poderá aplicar alí­quota superior a 11%, alí­quota vigente antes da EC 103/19.

Diversas entidades do serviço público vêm buscando medidas judiciais para buscar a suspensão de dispositivos da EC 103/19. No caso da ação do Sisejufe/RJ, a argumentação levada ao conhecimento do juí­zo baseou-se em vários fundamentos, dentre eles o de que a alí­quota, que era única (11%), passou a ser progressiva e escalonada por faixa salarial (de 14% até 22%) especialmente para os servidores públicos, sem que estivesse cumprida toda a norma legal no que se refere a legislação complementar. Além disso, a ação destaca a progressividade abusiva, sem a criação de benefí­cios correspondentes ao aumento decorrente do aumento das alí­quotas, e, ainda, a indefinição do que seria o suposto déficit atuarial para cobrança de contribuição extraordinária.

O principal argumento do deferimento da decisão judicial liminar fixa-se no Art. 12, parágrafo 1º da EC 103/19, que diz que A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municí­pios e os órgãos e entidades gestoras dos regimes, dos sistemas e dos programas a que se refere o caput disponibilizarão as informações necessárias para a estruturação do sistema integrado de dados e terão acesso ao compartilhamento das referidas informações, na forma da legislação .

Para o magistrado, bastou esse fundamento para a plausibilidade do direito pedido e diante da possibilidade da cobrança imediata das contribuições debatidas, sem a devida demonstração do déficit atuarial. Foi pedida, também, a não aplicação de eventual e futura contribuição extraordinária, por ser medida injusta e por conta da falta de critérios objetivos do que seria o déficit atuarial.

Veja AQUI a decisão completa referente à ação do Sisejufe/RJ.

Já autorizado pela categoria, Sintrajufe/RS também ingressará com ação

Em assembleia geral realizada no dia 1º de fevereiro, os trabalhadores e as trabalhadoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul aprovaram autorização para o ingresso, pelo Sintrajufe/RS, de diversas ações judiciais. Um dos itens aprovados foi o ingresso de ações referentes à emenda constitucional da reforma da Previdência, de acordo com as avaliações da direção e da assessoria jurí­dica do sindicato e com o andamento de ações que já haviam sido apresentadas por outras entidades.

Com essa autorização já garantida e tendo em vista a liminar obtida pelo Sisejufe/RJ, o Sintrajufe/RS irá ingressar, nos próximos dias, com ação judicial com o mesmo propósito, inclusive com pedido de liminar perante o juí­zo federal de Porto Alegre, embora já tenham ocorrido os primeiros descontos com as novas alí­quotas. Assim que a ação for protocolada, a informação será divulgada nos meios de comunicação do Sintrajufe/RS. Conforme a diretora Clarice Camargo, sabemos que a decisão do Rio de Janeiro ainda terá que ser analisada em seu mérito, mas a decisão em sede de liminar já demonstra um bom entendimento em demanda que nos parece extremamente justa para os servidores .

Várias outras entidades, como a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação Nacional dos Procuradores da República, ingressaram no Supremo Tribunal Federal com Ações Diretas de Inconstitucionalidade. O Sintrajufe/RS já fez seu ingresso nessas demandas como amicus curiae.