SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Concurso permanente de remoção é suspenso temporariamente pelo TRF; sindicato contatará administração

O sindicato foi contatado na segunda-feira, 11, por vários colegas do TRF preocupados com a suspensão temporária do processo seletivo permanente de remoção de servidores. A publicação da decisão proferida pela presidência do TRF saiu hoje, 12. A decisão cita estudos que estariam sendo feitos sobre o impacto financeiro decorrente das remoções a pedido, em face da alteração ocorrida em resoluções do Conselho da Justiça Federal, cumprindo o determinado em julgamento de requerimento, por casualidade de servidor da própria JF do RS, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão no procedimento de controle administrativo 0004570-39.2012.2.00.0000, do CNJ, estabeleceu a concessão de ajuda de custo também nos casos de remoção a pedido de servidores.
 
Com esse argumento, a presidência está suspendendo temporariamente o processo seletivo de remoção, após o encerramento do terceiro perí­odo de verificação (classificação para as remoções) que ainda está sendo finalizado. É importante frisar que, com base nessa decisão, os colegas classificados no terceiro perí­odo ainda devem ter sua remoção garantida, desde que não ocorram desistências que tragam outras repercussões.

O despacho também determina que as vagas livres existentes, bem como as que vierem a surgir durante o perí­odo de suspensão, sejam encaminhadas, em sua totalidade, para provimento via concurso público em vigor.
 
Desde que o sindicato tomou contato com a decisão do CNJ, havia surgido uma preocupação sobre os seus efeitos em relação às remoções da JF, as quais utilizando proposta defendida pelo Sintrajufe/RS em requerimento de 2009, estavam superando longos perí­odos de estagnação dessa demanda dos servidores.
 
O sindicato está buscando contato com representantes da administração do TRF para avaliar alternativas a fim de evitar prejuí­zos aos servidores que, pelo menos pelos contatos feitos, têm maior preocupação com a suspensão de suas remoções do que com o pagamento da ajuda de custo decidida pelo CNJ.