SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Comissão de Estudos para o Plano de Assistência à Saúde da JF e TRF4, integrada pelo Sintrajufe/RS, propõe propostas de alteração

Em 13 de julho, foi publicada pelo TRF4 a portaria 6.794, que criou a Comissão de Estudos para o Plano de Assistência à Saúde da JF e TRF4. A finalidade foi de efetuar estudos e propor alternativas e soluções para o Plano de Saúde da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O Sintrajufe/RS integra a comissão.

 

Depois de diversas reuniões, a comissão elaborou um relatório, no qual são feitas propostas para a melhoria do plano. Algumas são destacadas abaixo.

 
1) Estabelecer periodicidade anual de revisão do Programa de Assistência à Saúde: necessidade de, a cada exercí­cio, analisar a situação financeira do programa, aliada à questão orçamentária e a eventuais alterações. Dessa forma, a cada mês de julho, essa revisão será realizada.

 
2) Suprimir totalmente o custeio por parte do beneficiário nas hipóteses de tratamento de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise. Tal supressão deve abranger todo procedimento/medicamento prescrito em tais tratamentos, inclusive via oral, assim como as internações relativas exclusivamente a tais enfermidades ou causadas por elas. A alteração sugerida pela comissão produziria efeitos apenas e tão somente em relação aos gastos efetuados (assim considerada a efetivação do procedimento ou consulta) a partir da publicação e da vigência da alteração, inexistindo qualquer alteração em relação aos valores até então faturados e a eventuais débitos existentes.

 
3) Suprimir a restrição existente quanto ao número de consultas eletivas por beneficiário ao ano custeadas na proporção de 50% pelo titular e do número de tratamento de sessões de fisioterapia e acupuntura. A sugestão da comissão é que, em relação às consultas médicas, seja retirado o atual limitador de dez consultas anuais, para que o custeio seja de 50% (passa a 100% da 11ª em diante), assim como quanto à fisioterapia e à acupuntura seja retirado o limite de 60 sessões anuais, uniformizando-se, portanto, o custeio, independentemente da quantidade de consultas ou sessões. Tal alteração produziria efeitos apenas em relação aos gastos efetuados a partir da publicação e da vigência da alteração, inexistindo qualquer alteração em relação aos valores até então faturados e eventuais débitos existentes.

 
4) Comunicar à presidência do TRF4 a disponibilidade do TRE-RS e do TRT4 para discussão e estudo sobre a viabilidade de unificação dos programas de saúde dos tribunais federais ou, ao menos, para troca de experiências. A proposta foi apresentada pelo Sintrajuf/RS, e a comissão entendeu que a questão deveria ser comunicada à presidência e à Direção-Geral, considerando-se não apenas a diversidade de modelo (já que TRE e TRT contrataram plano de saúde junto à Unimed), como o fato de o TRF4 abranger também os estados de SC e PR.

 
5) Realizar estudo sobre a viabilidade de ressarcimento de vacinas especí­ficas, não ofertadas pela rede pública de saúde. A comissão sugeriu que especialmente em episódios de surtos ou grande propagação de moléstias, como a recente situação da meningite no RS, fosse possí­vel a adoção da mesma sistemática de ressarcimento já existente hoje nas seções judiciárias e no TRF4 no que diz respeito à vacina da gripe . Tendo em vista a limitação do objeto da comissão e o prazo de encerramento dos trabalhos, deliberou-se sugerir que seja efetuado tal estudo em processo administrativo posterior.

 
6) Realizar estudo sobre a equiparação, para fins de custeio/participação, das cirurgias ambulatoriais com as internações hospitalares. A comissão sugeriu que seja efetuado estudo em processo administrativo posterior.

 
7) Analisar a situação dos beneficiários com valor significativo de débito. Os integrantes da comissão analisaram as situações ensejadoras da acumulação de grandes débitos por parte dos usuários para com o programa e ponderaram ser inviável a cobertura ampla e total especialmente com extensão a ascendentes, sendo tais dí­vidas em geral oriundas de tais dependentes ou de moléstias de tratamento prolongado e graves. Assim, pomderou-se a contratação de seguro privado para a cobertura de evento de saúde, com prêmio em dinheiro. O contratante faria jus ao recebimento de prêmio junto à seguradora, razão pela qual seria possí­vel, por exemplo, utilizar o prêmio para quitar o débito apurado para com o Programa de Assistência à Saúde da 4ª Região. Considerando-se a aparente inviabilidade de que as seções judiciárias ou o TRF efetuem tal pactuação, a comissão deliberou por sugerir que tal possibilidade seja objeto de estudo pela administração em processo administrativo posterior.

 
O Conselho de Administração, em sessão do dia 6 de outubro, decidiu acolher as propostas apresentadas pela comissão. Na avaliação do diretor do Sintrajufe/RS Fagner Azeredo, membro da Comissão, ainda que não se tenha atingido todos os avanços que a categoria anseia, a comissão propôs importantes melhorias no Plano de Assistência à Saúde da JF e TRF4. O Sintrajufe/RS seguirá buscando pautas pendentes, como a ampliação e a unificação pelo maior valor do auxí­lio-saúde no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário da União .