Foto: Vicente Gaibor del Pino/Reuters
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nessa segunda-feira, 13, alterar os prazos dos normativos que regulamentam o trabalho remoto e outras medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. A Portaria 77/2020 da Diretoria-Geral do CNJ altera o prazo de vigência das medidas previstas nas Portarias 53, de 12 de março de 2020, e 63, de 17 de março de 2020, que agora passam a valer por tempo indeterminado ” antes, seus prazos eram de 30 dias. Os dois normativos suspendem diversas atividades que promovam aglomerações e contatos sociais, bem como flexibilizam e autorizam o trabalho remoto pelos servidores e colaboradores do CNJ. A decisão do Conselho pode ter reflexos nos diversos tribunais regionais.
No Rio Grande do Sul, a administração do TRT4 enviou comunicado a servidores e magistrados informando que todas as questões relativas à pandemia estão sendo tratadas pelo Gabinete Permanente de Emergência, em reuniões que ocorrem no mínimo uma vez por semana. De acordo com o informe, embora exista a previsão da data de 30 de abril como final do período de teletrabalho e a possibilidade de prorrogação desse prazoo que aconteceu no CNJ “, quando a retomada do trabalho presencial acontecer, ela será gradual, com um período de transição de pelo menos 15 dias.
O Sintrajufe/RS vai continuar defendendo as medidas de isolamento social e o fornecimento de EPIs para os oficiais de justiça que atendem em regime de plantão. Estudos indicam que os casos de covid-19 podem ser de 12 a 15 vezes maiores que os dados oficiais em decorrência da falta ou a demora dos exames. Apesar da pressão irresponsável e até mesmo genocida de empresários e do próprio governo Bolsonaro pelo retorno ao trabalho “em nome da economia”, todas as medidas para a garantia de isolamento, manutenção de emprego e renda das pessoas devem ser adotadas para impedir que o caos que passa o Equador chegue ao Brasil. Veja abaixo reportagem sobre a situação no Equador.