O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, dia 9, por unanimidade, a ampliação da modalidade de teletrabalho a servidoras e servidores da Justiça que ocupam cargo de direção ou chefia, que tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano de estágio probatório. A mudança foi aprovada no processo 0000778-62.2021.2.00.0000 e modifica a resolução 227/2016, que vedava o teletrabalho nesses casos.
De acordo com o CNJ, em 2020, mesmo com a pandemia de Covid-19, os tribunais apresentaram alta produtividade e, em alguns casos, com resultados melhores de forma remota do que presencialmente no período anterior.
A adoção da modalidade é facultativa e deve respeitar metas de produtividade. A indicação das servidoras e dos servidores beneficiados com a medida deve ser feita pelos gestores e aprovada pelo presidente de cada tribunal.
Editado por Sintrajufe/RS, fonte: Fenajufe