SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JURÍDICO

Recurso do Sintrajufe/RS é deferido e execução judicial dos oficiais da JF deve retomar trâmite

A 3ª Turma do TRF4 decidiu por unanimidade, em sessão virtual ocorrida de 3 a 11 de julho, dar provimento a recurso do Sintrajufe/RS e, com isso, deverá ser retomado o trâmite da execução que trata da cumulação de diárias com indenização de transporte, em favor dos oficiais e das oficialas de justiça da Justiça Federal. O entendimento administrativo vedava tal pagamento. O agravo de instrumento 5048623-89.2022.4.04.0000/RS foi movido pela assessoria jurí­dica do sindicato, escritório Silveira, Martins Hübner (SMH); o relator foi o desembargador federal Rogerio Favreto.

A ação principal tramitou com o número 5021126-92.2012.4.04.7100/RS e foi protocolada pelo sindicato em 29 de junho de 2012. A execução foi proposta pelo Sintrajufe/RS na condição de substituto processual de 108 servidores e servidoras.

Apesar de uma diferença í­nfima entre os valores apresentados pelo sindicato e pela União, a juí­za federal substituta Ana Maria Weickert Theisen, da 10ª Vara Federal, determinou o fracionamento da execução, com limite de dez substituí­dos em cada processo. A magistrada entendeu que o excessivo número de substituí­dos poderia comprometer a rápida solução da causa. Cabe registrar, como exemplo, que a execução dos quintos da JFRS e do TRF4 abrangeu por volta de 2.900 sindicalizados e sindicalizadas e tramitou em uma única ação de execução.

O voto do relator justamente refere esta diferença mí­nima entre os montantes apresentados pelo sindicato e pela União, que diverge em apenas 0,0085% (em valor, R$ 41,67), o que não ensejaria o desmembramento do processo, não cabendo o argumento de que o número de representados dificultaria a defesa ou a rápida solução do lití­gio.

Mesmo havendo a possibilidade de recurso por parte da União, a expectativa é que o trâmite da execução judicial seja retomado o mais breve possí­vel para, assim, garantir o recebimento do direito aos e às colegas oficiais de justiça da Justiça Federal.