A anunciada reforma da Previdência dos militares está perto de ser aprovada no plenário do Senado, porém sem idade mínima obrigatória e com benefício integral garantido, diferentemente da reforma aprovada para os civis, que atacou vários direitos. O PL 1.645/2019 foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado nessa terça-feira, 03, e, se aprovado no plenário, valerá para os servidores das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Atualmente, os militares se aposentam com idade entre 44 e 66 anos, dependendo do posto ou da graduação. Com as mudanças na Previdência, a faixa etária ficará entre 50 e 70 anos, o que vai permitir que os militares fiquem mais tempo na ativa, se quiserem. Enquanto isso, trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada e do serviço público têm idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres para pedirem a aposentadoria.
Outra vantagem dos militares é a questão da integralidade, uma vez que eles vão continuar recebendo o salário integral e, ainda, o mesmo reajuste dos militares na ativa. Já entre os servidores públicos civis federais, por exemplo, só têm direito à integralidade aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2003, tendo ainda que cumprir uma das regras de transição.
Além disso, enquanto trabalhadores da iniciativa privada contribuem entre 7,5% e 11,68% ao INSS, a contribuição dos militares será de 10,5%. Em compensação, eles receberão adicionais pela dedicação exclusiva à carreira, que podem variar de 5% a 32% para praças e oficiais e de 35% a 45% para os generais e demais militares em postos de comando. Os militares terão direito ainda a um reajuste no adicional de habitação anuais, até 2023, e nas ajudas de custo, gratificações de representação e auxílios-transporte.









