SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Servidores do TJDFT obtêm extensão dos 13,23%

Em sessão na tarde desta sexta-feira, 18, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aprovou a extensão dos 13,23% aos servidores, a partir de pedidos administrativos do Sindjus/DF e de associação de servidores.

O relator, desembargador Mário-Zan, leu seu relatório favorável à extensão dos 13,23%; 11 desembargadores acompanharam o relator. Houve dois votos contrários.

A vitória dos colegas do TJ de Brasí­lia, precedida por outras decisões favoráveis à categoria, reforça a tese do reconhecimento para todos os ramos do Judiciário, e também a necessária luta pela supressão do artigo 6º do PL 2.648/15, que trata da reposição salarial da categoria. O artigo em questão absorve os 13,23% nas primeiras parcelas do plano, reduzindo o percentual de reajuste aos servidores que já recebem a parcela e impedindo que outros colegas passem a recebê-la.

Sintrajufe/RS segue luta pelo pagamento da parcela para toda a categoria

Diante do trânsito em julgado da decisão judicial favorável a entidade associativa, o Sintrajufe/RS protocolou, no dia 19 de dezembro de 2014, requerimentos administrativos junto ao TRT4, ao TRF4 e ao TRE-RS pleiteando a incorporação, na remuneração de todos os servidores vinculados aos referidos tribunais, sem distinção, do percentual de 13,23%, nos moldes daquela decisão judicial, bem como o pagamento retroativo a maio de 2003.
 

Em janeiro de 2015, foi protocolado requerimento no mesmo sentido junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasí­lia. No dia 9 de setembro, a categoria alcançou uma vitória importante: o pleno do STM deferiu o pedido protocolado pelo Sintrajufe/RS, estendendo o percentual de 13,23% para os servidores da Justiça Militar em todo o paí­s.

No dia 19 de novembro, o Sintrajufe/RS alcançou a extensão dos 13,23% a todos os servidores da Justiça do Trabalho do RS, tornando-se o primeiro sindicato do paí­s a conseguir essa conquista no âmbito da JT. 

No TRF4, o expediente do sindicato foi encaminhado ao Conselho da Justiça Federal para apreciação em âmbito nacional. No TRE-RS, o requerimento encaminhado em 2014 foi indeferido pela presidência do tribunal; foi apresentado, no dia 28 de outubro, novo requerimento administrativo, argumentando pela necessidade de reconsideração, tendo em vista os precedentes já criados na categoria.

Sintrajufe/RS, com informações do Sindjus/DF