SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS reitera pedido de pagamento imediato dos 13,23% a todos os servidores da JT

Nesta quinta-feira, 10, o Sintrajufe/RS enviou novo ofí­cio ao TRT4, no qual reitera a solicitação de pagamento imediato dos 13,23% a todos os servidores da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul. O pedido é de aplicação da decisão do órgão Especial do TRT que, em novembro, determinou a extensão do direito.

 

No dia 19 de novembro, o Sintrajufe/RS protocolou no TRT4 requerimento administrativo pleiteando a imediata implementação dos valores referentes aos 13,23% em folha suplementar e o pagamento dos retroativos. Quase um mês depois, porém, ainda não houve resposta da administração do tribunal ao pedido.

 
Histórico

 
A extensão dos 13,23% corrige uma distorção salarial atualmente existente entre servidores que exercem as mesmas tarefas. Diante do trânsito em julgado da decisão judicial favorável a entidade associativa, o Sintrajufe/RS protocolou, no dia 19 de dezembro de 2014, requerimentos administrativos junto ao TRT4, ao TRF4 e ao TRE-RS pleiteando a incorporação, na remuneração de todos os servidores vinculados aos referidos tribunais, sem distinção, do percentual de 13,23%, nos moldes daquela decisão judicial, bem como o pagamento retroativo a maio de 2003.

 
Em janeiro de 2015, foi protocolado requerimento no mesmo sentido junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasí­lia. No dia 9 de setembro, a categoria alcançou uma vitória importante: o pleno do STM deferiu o pedido protocolado pelo Sintrajufe/RS, estendendo o percentual de 13,23% para os servidores da Justiça Militar em todo o paí­s.

 
No TRF4, o expediente do sindicato foi encaminhado ao Conselho da Justiça Federal para apreciação em âmbito nacional. No TRE-RS, o requerimento encaminhado em 2014 foi indeferido pela presidência do tribunal; no dia 28 de outubro, o sindicato apresentou novo requerimento administrativo, argumentando pela necessidade de reconsideração, tendo em vista os precedentes criados com o deferimento de pedidos similares no STM, no CNMP e, em especial, no TRE-AM.

 
No dia 16, o órgão Especial TRT4 deferiu o recurso administrativo do Sintrajufe/RS, deferindo a extensão dos13,23%, a todos os servidores da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. Anteriormente, esse pagamento havia sido reconhecido em ação judicial apenas para parte dos servidores.

 
A decisão foi uma importante vitória do Sintrajufe/RS, com a realização de diversas reuniões e apresentação de memoriais aos desembargadores, contando com participação do escritório Silveira, Martins, Hubner, que presta assessoria jurí­dica ao sindicato. O Sintrajufe/RS continua lutando para que o direito seja reconhecido aos colegas das justiças Federal e Eleitoral.