Foi publicado no Diário Oficial de terça-feira, 1º, o ato 322, de 30 de novembro, da presidência do Conselho Superior de Justiça do Trabalho, que modifica a resolução 86/11 do Conselho e autoriza, expressamente, a compensação da greve por serviço.
Â
Â
A portaria da CSJT, assinada pelo presidente, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, vem ao encontro da reivindicação legítima da categoria por compensação do serviço. Em vários estados, os servidores rechaçaram a compensação por hora e, no Rio Grande do Sul, neste ano, o Sintrajufe/RS fechou acordos de greve mediante compensação do trabalho represado.
Â
Na avaliação da direção do Sintrajufe/RS, a resolução 86 ainda precisa ser melhorada, pois restringe o direito de greve dos servidores. De qualquer forma, o ato 322 corrige um fator de pressão das administrações sobre os servidores grevistas, que é a cobrança de compensação de horas. A direção do sindicato lembra que, neste ano, na Justiça do Trabalho, foi assinado um acordo de greve com parâmetros que restringem o limite de horas além da jornada e focado na compensação dos serviços represados.
Â
Sintrajufe/RS, com informações de Sindjus/DF e CSJT
Â









