SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

CNJ publica resolução sobre saúde para servidores e magistrados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a resolução 207/2015, que institui a Polí­tica de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. O assunto foi debatido e aprovado em plenário na sessão do dia 5 de agosto.

A resolução uniformiza o tratamento do tema em todo o paí­s. As ações devem contemplar todos os magistrados e servidores, bem como seus dependentes, a partir de uma abordagem mais humana e participativa na gestão, de acordo com notí­cia divulgada pelo CNJ. As diretrizes incluem estrutura e orçamento adequados, diálogo entre tribunais e com instituições externas, produção e compartilhamento de informações e ações de educação para a saúde.

Segundo a resolução, os tribunais e os conselhos de Justiça podem realizar convênios entre si e entre instituições públicas para viabilizar a contratação de plano de saúde comum que ofereça melhores condições para seus usuários, sem prejuí­zo da eventual atuação do CNJ.

O texto esclarece que o CNJ atuará em parceria com os tribunais na implementação das medidas previstas na resolução, assim como na obtenção de recursos orçamentários e na capacitação de magistrados e servidores. A partir de 2016, os tribunais terão que enviar anualmente ao CNJ os indicadores e as informações relativos à saúde de servidores e magistrados.

Tribunais devem manter unidades de saúde

Respeitadas as realidades locais, os tribunais devem manter unidades de saúde para atender os usuários em caráter emergencial e, de forma indireta, prestar assistência por meio de planos ou auxí­lios de saúde. Padrões mí­nimos de cobertura poderão ser fixados pelo CNJ, bem como critérios de coparticipação. Cada equipe das unidades de saúde deve ter, no mí­nimo, servidores de medicina, enfermagem, psicologia e serviço social.

As unidades de saúde terão atribuição de trabalhar as ações em saúde, prestar assistência de caráter emergencial, realizar ações voltadas à saúde, realizar ou gerir exames de saúde, fazer análise ergonômica das condições de trabalho, realizar perí­cias oficiais administrativas e exames médicos, emitir ou homologar laudos de insalubridade e periculosidade, participar das análises de acidentes em serviço e doenças ocupacionais e produzir dados para a propositura de novas ações na área de saúde, especialmente voltadas às doenças que mais causam absenteí­smo.

Para facilitar o compartilhamento de experiências e a uniformização de critérios, a resolução também instituiu a Rede de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. Responsável por gerir a nova polí­tica de saúde, a rede será formada pelo Comitê Gestor Nacional e por comitês gestores locais, que devem ser instituí­dos pelos tribunais no prazo de 90 dias e que atuarão sob a coordenação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.

A resolução prevê, ainda, que os tribunais podem fazer constar dos editais de licitação para a contratação de serviços terceirizados a necessidade de a empresa contratada oferecer plano de saúde aos respectivos trabalhadores. Também prevê que as ações em saúde podem contemplar os trabalhadores terceirizados.

O Sintrajufe/RS tem atuado em temas afetos à resolução do CNJ no âmbito dos tribunais do estado. Neste ano, ao integrar a Comissão de Estudos para o Plano de Assistência à Saúde da JF e do TRF4, o sindicato propôs que fosse realizado estudo sobre a viabilidade de unificação dos programas de saúde com TRT4 e TRE-RS, a fim de buscar uma contratação conjunta com todos os tribunais. A proposta foi encaminhada à presidência do TRF4 e àDireção-Geral do TRE-RS.

O sindicato irá buscar a unificação dos valores repassados pela União para assistência à saúde e cobrar a implementação das demais melhorias na atual polí­tica de saúde dos tribunais do RS previstas na resolução 207/2015.

Sintrajufe/RS; com informações do CNJ