SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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PL 2.648/15 não repõe nem metade da perda salarial, afirma economista

O economista Washington Luiz Moura Lima fez um estudo sobre o PL 2.648/15, apresentado pelo STF como uma alternativa ao PLC 28/15. De acordo com o economista, que presta assessoria ao Sintrajud/SP, o novo projeto não repõe sequer metade das perdas salariais da categoria. O estudo é sintetizado abaixo, considerando as parcelas previstas nos PL 2.648, a realidade salarial da categoria e a inflação.

O PL 2.648/15 reajusta a remuneração da carreira efetiva para as parcelas da remuneração relativas ao Vencimento Básico (VB) e à Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) dos servidores do Poder Judiciário da União entre 40,84% e 38,46%, em 8 parcelas, sempre nos meses janeiro de julho de 2016, 2017, 2018 e 2019. O PL estipula para o VB reajustes de 1,5%, 3%, 4,5%, 6%, 7,5%, 9%, 10,5% e 12%, sobre o VB atual, em cada uma das parcelas. A GAJ, calculada sobre o vencimento básico, passaria dos atuais 90%, para 96,25%, 102,50%, 108,75%, 115%, 121,25%, 133,75% e 140%, também para cada uma das parcelas.

A aplicação desses percentuais representa um aumento de 41,47%. No entanto, o PL prevê a absorção da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de R$ 59,87, ou seja, esta não seria mais paga aos servidores. Assim, ao se retirar essa verba da remuneração, o aumento na carreira efetiva ficaria entre 40,84% para o analista C13 e 38,46% para o auxiliar A1.

Além de retirar a VPI, o PL também absorve a diferença de 13,23%, paga atualmente para os servidores da Justiça do Trabalho que tiveram reconhecido esse direito (os colegas da Justiça Militar da União em todo o paí­s também tiveram o reconhecimento administrativo desse direito, mediante requerimento do Sintrajufe/RS), o que significa que, para esses colegas, o aumento será menor ainda, entre 37,45% e 35,77%, podendo inclusive haver muitas situações nas quais o resultado da aplicação do PL termine por reduzir a remuneração atual, pelo menos na primeira parcela. Por essa razão, o próprio PL prevê que, em havendo redução, será paga uma parcela complementar, para que não seja reduzida a remuneração. Se essa perda será sentida principalmente pelos servidores da JT, na verdade toda a categoria será prejudicada, pois, como em outros passivos, seria uma questão de tempo para que esse percentual também fosse estendido para os servidores dos outros ramos do Judiciário Federal, como foi o caso da Justiça Militar.

O PL também aumenta percentuais de cargos em comissão (CJ 4, 3 e 2) em 25% e o CJ-1 em 16%, sem parcelamento, de uma única vez, em janeiro de 2016. Como diversas parcelas da remuneração não terão aumento, como as FC, as VPNI e as reflexas do vencimento básico terão apenas 12% no perí­odo, como GAE, GAS, AQ e ATS, o impacto total na folha de pagamento é de 23,50% sobre a folha de 2015 somente em 2019.

Desde junho de 2006, data da aprovação do PCS3, até julho de 2015, a inflação medida pelo ICV do Dieese foi de 73,53%. Nesse perí­odo, houve apenas 15,76% de reajustes, ou seja, em julho seria necessário um reajuste de 49,90% para recompor a remuneração no mesmo patamar de junho de 2006.

O reajuste proposto pelo PL não repõe nem a metade dessas perdas salariais e impõe mais uma enorme perda relativa a toda a inflação entre agosto de 2015 e julho de 2019, que deve a chegar em torno de 40%. Assim, na primeira parcela, a partir de janeiro de 2016, considerando-se apenas o vencimento básico e a GAJ, haveria uma perda em relação à inflação desde junho de 2006 de até 51,02%.

Observe-se que, como praticamente todo o impacto de 23,5% na folha de pagamento do Judiciário Federal até 2019 foi distribuí­do para o vencimento básico (apenas 12%) e GAJ, os servidores que tem outras parcelas remuneratórias, como GAE, GAJ, AQ, VPNI, e FC, terão reajustes menores que aqueles que só têm a remuneração da carreira efetiva (vencimento básico e GAJ). Por essa razão, um contingente significativo terá, nos próximos anos, reajustes totais menores que 23,5% para que, na média do impacto, seja de 23,5%. Ou seja, para aqueles com parcelas remuneratórias além do vencimento básico e da GAJ, as perdas salariais serão maiores do que aquelas calculadas nas tabelas para a carreira efetiva, incluindo aí­ os servidores da Justiça do Trabalho que recebem a ação dos 13,23%.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Washington Luis Moura Lima, Sintrajud/SP

Confira AQUI as tabelas do PL 2.648/15.