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Na tarde desta quarta-feira, 7, o Comando Estadual de Greve reuniu-se novamente com a Comissão de Negociação de Greve do TRT4. Representaram o Comando os diretores do Sintrajufe/RS Cristiano Moreira e Ruy Almeida e os colegas da JT Porto Alegre Alan Dias e Rafael Scherer. Pela Comissão, estavam presentes o desembargador João Paulo Lucena; o diretor do foro de Porto Alegre, juiz Maurício Schmidt Bastos; o diretor-geral do TRT4, Luiz Fernando Taborda Celestino; e o diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, Mauro Baltar Grillo.
O Comando Estadual informou que foi fechado acordo com o TRF4, de compensação do trabalho, com prazo até março de 2016, propondo que fosse adotado esse modelo como paradigma na negociação no TRT4. De acordo com a Comissão de Greve do TRT4, esse acordo não atende às exigências da Justiça do Trabalho da 4ª Região, “que possui uma realidade diferente”. A administração propôs, para os grevistas em geral, a compensação de duas horas a mais por dia durante a jornada, no período de 5 de outubro de 2015 a 3 de março de 2016. Além disso, ressalvou duas situações que considera distintas: os servidores que, de acordo com o tribunal, teriam desobedecido à portaria que determinou a manutenção de 30% do efetivo trabalhando e à portaria que determinou o corte de ponto a contar de 25 de setembro. Para esses casos, e exclusivamente para esse período, a proposta é de compensação de todas as horas paralisadas.
 
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O Comando Estadual de Greve ressaltou que a proposta da administração representa um retrocesso em relação ao acordo de greve assinado em 2014, quando foi acordada a compensação do trabalho represado, com limite de uma hora e meia diária a mais de trabalho e tratamento isonômico entre os servidores grevistas. Os representantes da categoria apontaram que, segundo dados apresentados pelo próprio TRT4, são apenas três os locais que não observaram, em algum momento, a manutenção dos 30%, o que pode ser perfeitamente negociado. Além disso, em relação à portaria que seguia a orientação do Conselho Nacional de Justiça de corte de ponto, o Comando Estadual contestou o argumento da administração de que houve “descumprimento de ordem da presidência”, uma vez que a administração não determinou (e nem poderia determinar) o retorno ao trabalho.
Surgiu então um impasse. De acordo com Luiz Fernando, a administração não pode aceitar que a compensação se dê da mesma forma por servidores que teriam cumprido e pelos que, de acordo com ele, não teriam respeitado as determinações da presidência. Os representantes da Comissão do TRT4 afirmaram tratar-se de uma questão “de autoridade” da administração. Ou a gente cria uma regra ou a gente desconta , afirmou o DG, para quem é preciso tratar de forma igual os iguais . O Comando Estadual contra-argumentou que a greve é uma só, que a compensação do serviço é, concretamente, a mesma para todos e que estava havendo um retrocesso não apenas em relação ao acordo firmado em 2014, mas à proposta da própria comissão, levantada na reunião anterior, de que a compensação fosse feita com foco na recuperação do trabalho e respeitando o limitador de jornada extraordinária utilizado na compensação das duas greves anteriores e de que, no caso dos servidores que tivessem descumprido uma ou as duas portarias da presidência, esse limite de carga horária fosse dobrado. Além disso, os representantes do Comando de Greve lembraram, novamente, que o tribunal não tem poder algum para determinar quando deve terminar a greve, de forma que não há descumprimento de portaria nesse caso. Além disso, lembraram que o próprio CNJ facultou às administrações a negociação dos dias de paralisação como forma de evitar o corte de ponto.
De acordo com a Comissão do TRT4, a proposta anteriormente apresentada foi levada à presidência do tribunal, mas não foi aprovada. O Comando Estadual ressaltou que a postura do tribunal acaba levando ao entendimento de que há maior interesse em punir servidores do que com o que deveria ser o objetivo final: a atualização do trabalho e a boa prestação jurisdicional para a sociedade, em atendimento ao interesse público. Conforme os representantes da categoria, se a posição da administração for mantida, representará um retrocesso e irá de encontro ao objetivo que levou à criação da Comissão de Negociação, que era ampliar o diálogo e a democracia interna. A Comissão ficou de levar à presidência a proposta apresentada pelo sindicato. Nova reunião foi agendada para o dia 13, às 15h.
Comando denuncia desmandos de chefias
O Sintrajufe/RS formalizou, a pedido da Comissão de Negociação do TRT4, pedido de esclarecimento sobre uma chefia que enviou mensagem aos servidores na semana passada. Em uma interpretação pessoal da portaria da presidência do tribunal que determinava corte de ponto a quem não voltasse ao trabalho no dia 25, a chefia informou que os servidores deveriam comunicar a participação em atividades sindicais e assembleias, para o posterior desconto. De acordo com a Comissão, em conversa, a chefia teria dito que não pretendia que a mensagem tivesse um caráter punitivo. No entanto, ressaltaram os membros do Comando Estadual de Greve, a mensagem acabou representando um cerceamento da liberdade sindical dos servidores e é ilegal. O DG do TRT4 afirmou que a lei não dá aos servidores o direito de se reunir, mas que a administração nunca vetou ou vetará a participação dos servidores em atividades sindicais. O Comando refutou essa posição, reafirmando que a livre organização é, sim, um direito garantido pela Constituição Federal e que a chefia está ameaçando os servidores. Pediram que a Comissão do TRT4 formalize o resultado da conversa e adote eventuais providências.
Outro fato levado à administração foi a determinação, por parte da chefia da Central de Mandados de Porto Alegre, de que todos os plantões de outubro sejam cobertos apenas por oficiais de justiça que participaram da greve. Em primeiro lugar, disseram os membros do Comando, a negociação ainda não finalizada, portanto, a chefia não poderia indicar a forma de compensação, por não possuir tal autonomia; em segundo lugar, os oficiais de justiça colocarão seu trabalho represado em dia, além do trabalho normal. Assumir todos os plantões seria, então, uma forma de punir os grevistas. A Comissão do TRT4 afirmou que buscará informações sobre o assunto e dará retorno ao Comando Estadual de Greve.
De acordo com o diretor Cristiano Moreira, “a reunião de hoje evidenciou uma dificuldade de diálogo com o TRT, um retrocesso, na contramão das negociações anteriores”. O dirigente disse esperar que haja um recuo na intransigência inicial, a fim de avançar e fechar um acordo. “Autoridade não se conquista ou exerce com repressão, mas com respeito à categoria e a seus direitos”, disse o dirigente. “Vamos insistir em uma negociação que possa garantir os direitos da categoria e a reposição do trabalho represado, como é nossa vontade, mas não vamos aceitar punição”, concluiu, lembrando o precedente positivo do TRF4.
“Não há qualquer motivo para estabelecer critérios diferentes daqueles já delineados nos acordos de greve de 2014, menos ainda para uma quebra de isonomia entre os grevistas”, defendeu o diretor Ruy Almeida. O dirigente avaliou que não há qualquer motivação concreta que justifique uma diferenciação, nem em relação às greves anteriores, nem entre servidores que participaram da mesma greve. Para Ruy, a postura apresentada pela administração do TRT4 vai na contramão do entendimento, podendo gerar uma reação negativa na categoria. “Esperamos que o bom senso prevaleça e que possamos finalizar a negociação, recuperando os serviços e evitando punições desnecessárias”, concluiu.
Por Rosane Vargas, Sintrajufe/RS









