
No final da tarde da quinta-feira, 1º de outubro, logo depois da assembleia geral que suspendeu a greve da categoria, o Comando Estadual de Greve se reuniu com a Comissão de Negociação de Greve do TRT4. Representaram o Comando os diretores do Sintrajufe/RS Cristiano Moreira, Fagner Azeredo e Ruy Almeida e os colegas da JT Porto Alegre Alan Dias e Rafael Scherer. Pela Comissão, estavam presentes os desembargadores João Paulo Lucena e Luiz Alberto de Vargas; o diretor-geral do TRT4, Luiz Fernando Taborda Celestino; e o diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, Mauro Baltar Grillo.
O Comando comunicou aos representantes da administração a decisão da assembleia geral de suspender a greve, com manutenção do estado de greve, Apagões nos dias 6 e 14 e envio de seis servidores a Brasília na próxima semana. No dia 6, está marcada sessão do Congresso Nacional para apreciar os vetos presidenciais, entre eles, o veto 26, referente ao PLC 28/15. Também foi informado que haverá ato público no dia 6, no Anexo da Justiça Eleitoral.
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Os servidores reiteraram, como em reuniões anteriores, o interesse da categoria em fechar o acordo de greve nos mesmos moldes adotados em anos anteriores, com foco na reposição do trabalho represado dentro de um prazo previamente estipulado e garantia de não punição dos grevistas por parte das chefias. Foi informado que uma minuta nesse sentido também foi encaminhada ao TRF4 pelos três sindicatos da 4ª Região. O acordo foi assinado nesta sexta-feira, 2.
Comando refuta corte de ponto ou compensação hora a hora
A Comissão de Negociação do TRT4 afirmou que tem interesse em negociar o acordo nos moldes de anos anteriores, com exceção do classificou como “dois fatos relevantes”, referentes a portarias da presidente do tribunal, desembargadora Cleusa Regina Halfen. O primeiro seria em relação aos dias em que houve descumprimento da determinação de manutenção de 30% dos servidores trabalhando, em algumas unidades; o segundo, referente aos que se mantiveram em greve a partir do dia 25 de setembro. Nos dois casos, a presidência determinou o corte de ponto dos grevistas. Para esses casos, a Comissão chegou a sugerir que o acordo fosse fechado com a compensação de todas as horas dos dias em que caberia o corte de ponto.
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Os representantes do Comando Estadual de Greve afirmaram que não há como admitir a compensação hora a hora e que a decisão de corte de ponto, em qualquer caso, pode gerar uma forte reação da categoria. Defenderam que é uma medida punitiva, que vai contra o interesse público, ao qual importa a reposição do trabalho. Foi informado, ainda, que o TRF4, o primeiro tribunal a determinar o corte de ponto no estado a partir da decisão nesse sentido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estava encaminhando  uma negociação igual à de anos anteriores, com compensação do trabalho, sem qualquer tipo de punição (o acordo foi assinado nesta sexta-feira, 2).
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De acordo com a administração do TRT4, não é possível tratar de forma igual quem cumpriu as determinações da presidência e quem não as cumpriu. O Comando Estadual de Greve contrapôs que a greve é uma só, que os casos de descumprimento dos 30% são pontuais (resumidos a três em todo o estado, segundo informado pela própria administração) e que a própria determinação do CNJ autoriza a compensação dos dias parados.
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Ao final da reunião, os representantes da administração sugeriram que a compensação do trabalho seja feita respeitando o limitador de jornada extraordinária utilizado na compensação das duas greves anteriores e, no caso dos servidores que tenham descumprido uma ou as duas portarias da presidência, esse limite de carga horária fosse dobrado. O Comando manteve a proposta inicial, de compensação isonômica em relação a todos os servidores grevistas, uma vez que não há qualquer critério concreto que permita o tratamento diferenciado. A Comissão do TRT4 informou que levaria as propostas à presidência do tribunal. Nova reunião ficou agendada para o dia 7, às 16h.
Pagamento da indenização de transporte dos oficiais de justiça
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O Comando Estadual de Greve levou à Comissão do TRT4 a reivindicação de que a indenização de transporte dos oficiais de justiça no período de greve seja paga normalmente, mediante a compensação do trabalho, seguindo parâmetros de anos anteriores. De acordo com a Comissão, não há divergência com o encaminhamento proposto.
Por Rosane Vargas, Sintrajufe/RS









