SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Reenquadramento dos auxiliares judiciários da Justiça do Trabalho pode ser apreciado pelo CSJT na próxima sexta, 25

O pedido formulado pela Fenajufe para reenquadramento de todos os servidores da Justiça do Trabalho ocupantes dos cargos de ní­vel auxiliar para o ní­vel intermediário, nos moldes da decisão proferida pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) em favor do pedido formulado pelo Sintrajufe/RS e por outros sindicatos, está na pauta da próxima sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que ocorrerá no dia 25, a partir das 10h30min.
 

Em abril de 2015, após o CJF aprovar o reenquadramento dos auxiliares judiciários por meio do processo administrativo 2.013/00238, a Fenajufe encaminhou ofí­cio ao presidente do CSJT, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, informando-o da decisão e requerendo a adoção do reenquadramento na Justiça do Trabalho nos mesmos termos. O pedido administrativo da federação foi distribuí­do sob o número 7402-88.2015.5.90.0000 e tem relatoria do desembargador Edson Bueno de Souza.
 

Entenda o reenquadramento dos auxiliares da Justiça Federal

 
No dia 21 de março de 2014, ainda na fase de coleta de pareceres da área técnica do CJF, o Sintrajufe/RS reuniu-se com quadros técnicos do conselho. O diretor Ruy Almeida esteve em Brasí­lia e, juntamente com representantes da Fenajufe, reuniu-se, na Assessoria Técnico-Administrativa (Astej), com a assessora Josie de Meneses Barros, buscando informações sobre o processo de reenquadramento dos auxiliares operacionais. Foram apresentadas cópias das manifestações protocoladas naquele mesmo dia à assessoria. A petição do Sintrajufe/RS visava contrapor argumentos presentes ao longo do expediente, que interpretavam o reenquadramento dos auxiliares como ascensão funcional, vedada pela Constituição. O sindicato ressaltou que o reenquadramento é uma reclassificação do cargo, de forma genérica, para o ní­vel intermediário (técnico judiciário) da carreira, não configurando ascensão funcional, tese que restou vencedora entre os conselheiros.
 

Em agosto de 2014, o diretor Fagner Azeredo reuniu-se com a relatora do processo administrativo que tratava do reenquadramento, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e apresentou memoriais defendendo o parecer apresentado pela Secretaria de Recursos Humanos do CJF, que garantia o enquadramento como técnicos judiciários dos AOSD que tenham feito concurso antes de o CJF ter regulamentado, em fevereiro de 1999, a lei 9.421/96. A ministra acabou apresentando parecer contrário à demanda, mas a busca por sua aprovação persistiu.

 
Os mesmos memoriais entregues a Maria Thereza em 2014 foram apresentados ao então presidente do TRF4 e membro do CJF, desembargador Tadaaqui Hirose, que em agosto de 2014 havia indicado ao Sintrajufe/RS ser favorável ao projeto. Após o voto contrário da relatora, o desembargador pediu vista para analisar melhor o processo, tendo se reunido novamente com o Sintrajufe/RS. Nessa nova reunião, em fevereiro de 2015, os memoriais sobre o reenquadramento foram entregues ao desembargador Tadaaqui. Na ocasião, ele afirmou que seu voto ainda não estava concluí­do, mas afirmou apoiar a reivindicação apresentada pelo Sintrajufe/RS. Assim, na sessão seguinte do CJF, em 9 de fevereiro, Hirose apresentou voto favorável aos servidores, mas a conselheira Laurita Vaz optou por também pedir vista. Na sessão seguinte, no dia 9 de março, em que apresentaria seu parecer, a conselheira não compareceu e, por isso, o processo não pôde ser votado.

 
Por fim, na reunião do dia 27 de abril de 2015, o CJF retomou a votação do requerimento CJF-ADM-2013/00238, do Sintrajufe/RS e de outros sindicatos. A partir do voto do desembargador Tadaaqui Hirose, a maioria dos conselheiros votou a favor dos servidores, e o CJF aprovou o reenquadramento no ní­vel intermediário dos auxiliares operacionais de serviços diversos (AOSD) da Justiça Federal.
 

No âmbito da 4ª Região, foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal, em 26 de maio de 215, o ato que define a implantação imediata no TRF4 da resolução do Conselho da Justiça Federal que reenquadra os auxiliares operacionais de serviços diversos (AOSD) como técnicos judiciários, área administrativa. Ainda, de acordo com o texto, o ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012.