A presidente do TRT4, desembargadora Cleusa Regina Halfen, publicou, nesta segunda-feira, 21, a portaria 5.360, na qual é determinado o corte de ponto dos servidores que permanecerem em greve a contar de 25 de setembro. A administração segue a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, indo de encontro à autonomia dos tribunais e ao direito de greve dos servidores, determinou o corte de ponto em todo o país.
Portaria segue parâmetros negociados com o Comando de Greve; Sintrajufe/RS orienta a continuidade do movimento pela derrubada do veto 26
Em reunião com a Comissão de Negociação do TRT4, no dia 18, o Comando Estadual de Greve explicou que a greve está em um momento decisivo, com a votação do veto 26 nesta terça-feira, 22, e a realização de assembleia geral dia 24. Foi negociado, então, que a portaria não seria publicada com reflexos a partir do dia 23, como proposto pela Comissão do TRT4, mas a partir do dia 25, permitindo à categoria decidir sobre o movimento antes que o corte de ponto gere efeitos. Os parâmetros negociados partiram da premissa de que a posição da administração do TRT4 é de que não poderia descumprir a orientação do CNJ. A Comissão do TRT4 sinalizou com a possibilidade de que, depois de finalizada a greve, a compensação dos dias parados siga os mesmos moldes já aplicados aos movimentos anteriores, guardadas as proporções em relação à duração do movimento.
O Sintrajufe/RS orienta a manutenção do Apagão de amanhã e da greve até a assembleia do dia 24, quando a categoria deliberará coletivamente sobre o futuro do movimento. Além disso, o sindicato e a Fenajufe seguem combatendo a medida do CNJ, a fim de fazer cessar seus efeitos, em respeito ao direito de greve da categoria.
De acordo com o diretor do Sintrajufe/RS Ruy Almeida, “por um lado, é extremamente negativo que o CNJ seja utilizado por Lewandowski como ferramenta de destruição do direito de greve da categoria; por outro, o TRT4 respeitou o espaço de negociação entre a categoria e a administração . Segundo o dirigente, em um cenário no qual o TRT4 não abriu a possibilidade de exercer a sua autonomia, houve, ao menos, respeito ao que foi negociado entre o Comando de Greve e a Comissão de Negociação do tribunal, privilegiando a possibilidade de compensação dos dias parados ao término do movimento e permitindo que a categoria defina sobre os rumos do movimento antes que o corte de ponto gere efeitos. O corte de ponto desobriga os servidores a atualizar o serviço, o que bate de frente com o interesse público”, conclui.
Para o diretor Cristiano Moreira, a decisão do CNJ “é escandalosa, porque extrapola a competência do órgão para reprimir um movimento legítimo que, em última análise, ocorre por culpa da cúpula do Judiciário”. Cristiano entende que, nesse contexto de ataque ao direito de greve, “é um avanço que o TRT tenha privilegiado o espaço de diálogo e observado o que foi encaminhado na reunião entre o Sintrajufe/RS e a Comissão de Negociação. Vamos seguir priorizando esse espaço”, afirma, no sentido de garantir a compensação do trabalho, ao fim da greve, e o respeito ao direito de mobilização de toda a categoria. “É fundamental a participação no Apagão desta terça-feira, na luta pela derrubada do veto 26”, convoca.
Confira AQUI a íntegra da portaria do TRT4.









