SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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TRT4 publica portaria determinando corte de ponto a partir do dia 25; Sintrajufe/RS orienta manutenção do Apagão e da greve

A presidente do TRT4, desembargadora Cleusa Regina Halfen, publicou, nesta segunda-feira, 21, a portaria 5.360, na qual é determinado o corte de ponto dos servidores que permanecerem em greve a contar de 25 de setembro. A administração segue a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, indo de encontro à autonomia dos tribunais e ao direito de greve dos servidores, determinou o corte de ponto em todo o paí­s.

Portaria segue parâmetros negociados com o Comando de Greve; Sintrajufe/RS orienta a continuidade do movimento pela derrubada do veto 26

Em reunião com a Comissão de Negociação do TRT4, no dia 18, o Comando Estadual de Greve explicou que a greve está em um momento decisivo, com a votação do veto 26 nesta terça-feira, 22, e a realização de assembleia geral dia 24. Foi negociado, então, que a portaria não seria publicada com reflexos a partir do dia 23, como proposto pela Comissão do TRT4, mas a partir do dia 25, permitindo à categoria decidir sobre o movimento antes que o corte de ponto gere efeitos. Os parâmetros negociados partiram da premissa de que a posição da administração do TRT4 é de que não poderia descumprir a orientação do CNJ. A Comissão do TRT4 sinalizou com a possibilidade de que, depois de finalizada a greve, a compensação dos dias parados siga os mesmos moldes já aplicados aos movimentos anteriores, guardadas as proporções em relação à duração do movimento.

O Sintrajufe/RS orienta a manutenção do Apagão de amanhã e da greve até a assembleia do dia 24, quando a categoria deliberará coletivamente sobre o futuro do movimento. Além disso, o sindicato e a Fenajufe seguem combatendo a medida do CNJ, a fim de fazer cessar seus efeitos, em respeito ao direito de greve da categoria.

De acordo com o diretor do Sintrajufe/RS Ruy Almeida, “por um lado, é extremamente negativo que o CNJ seja utilizado por Lewandowski como ferramenta de destruição do direito de greve da categoria; por outro, o TRT4 respeitou o espaço de negociação entre a categoria e a administração . Segundo o dirigente, em um cenário no qual o TRT4 não abriu a possibilidade de exercer a sua autonomia, houve, ao menos, respeito ao que foi negociado entre o Comando de Greve e a Comissão de Negociação do tribunal, privilegiando a possibilidade de compensação dos dias parados ao término do movimento e permitindo que a categoria defina sobre os rumos do movimento antes que o corte de ponto gere efeitos. O corte de ponto desobriga os servidores a atualizar o serviço, o que bate de frente com o interesse público”, conclui.

Para o diretor Cristiano Moreira, a decisão do CNJ “é escandalosa, porque extrapola a competência do órgão para reprimir um movimento legí­timo que, em última análise, ocorre por culpa da cúpula do Judiciário”. Cristiano entende que, nesse contexto de ataque ao direito de greve, “é um avanço que o TRT tenha privilegiado o espaço de diálogo e observado o que foi encaminhado na reunião entre o Sintrajufe/RS e a Comissão de Negociação. Vamos seguir priorizando esse espaço”, afirma, no sentido de garantir a compensação do trabalho, ao fim da greve, e o respeito ao direito de mobilização de toda a categoria. “É fundamental a participação no Apagão desta terça-feira, na luta pela derrubada do veto 26”, convoca.

Confira AQUI a í­ntegra da portaria do TRT4.