SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Julgamento da extensão dos 13,23% no órgão Especial do TRT4 é novamente adiado

Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 21, o órgão Especial do TRT4 adiou, mais uma vez, a decisão sobre a extensão dos 13,23% a todos os servidores da Justiça do Trabalho do RS. O sindicato busca que a decisão da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, que deferiu o reajuste de 13,23% em ação movida por entidade associativa, seja aplicado a todos os servidores da Justiça do Trabalho da 4ª Região, indistintamente.

O adiamento desta segunda- feira aconteceu devido à ausência à sessão de julgamento da desembargadora Tânia Maciel, que, em julho de 2015, pediu vista do processo.

 
Sintrajufe/RS já obteve vitória no STM; entenda o caso

 
Diante do trânsito em julgado da decisão favorável proferida nos autos da ação ordinária 0041225-73.2007.401.3400, o Sintrajufe/RS protocolou, no dia 19 de dezembro de 2014, requerimentos administrativos junto ao TRT4, TRF4 e TRE-RS pleiteando a incorporação, na remuneração de todos os servidores vinculados aos referidos tribunais, sem distinção, do percentual de 13,23%, bem como o pagamento retroativo a maio de 2003. Em janeiro de 2015, foi protocolado requerimento no mesmo sentido junto ao STM, em Brasí­lia.

 
O Sintrajufe/RS foi o primeiro sindicato do paí­s a postular a extensão dos efeitos da decisão em âmbito administrativo. Depois, outras entidades ingressaram com pedido semelhante. A Fenajufe apresentou a demanda ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no iní­cio deste ano.
 

O pedido formulado busca garantir para toda a categoria a extensão dos efeitos da ação judicial, considerando a decisão proferida em dezembro de 2014 pela presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou o pagamento retroativo e a implementação em folha aos beneficiados do TST, bem como, a implementação em Janeiro/2015 do reajuste na folha de pagamento dos beneficiados vinculados ao TRT4.

 
A presidente do TRT4, em decisão monocrática, indeferiu o pleito, sob o argumento de que não seria possí­vel ao tribunal promover a extensão da decisão judicial aos servidores que não estivessem substituí­dos na ação. O Sintrajufe/RS interpôs recurso administrativo, que encontra-se aguardando julgamento após pedido de vista de três Desembargadores do órgão especial do TRT4. 

No dia 9, a categoria alcançou uma vitória importante: o pleno do Superior Tribunal Militar (STM) deferiu o pedido protocolado pelo Sintrajufe/RS de extensão administrativa do percentual de 13,23% para os servidores da Justiça Militar em todo o paí­s. No TRF4, o expediente do sindicato foi encaminhado ao Conselho da Justiça Federal, para apreciação em âmbito nacional. No TRE-RS, o requerimento foi indeferido pela presidência do tribunal; o Sintrajufe/RS busca a reversão da decisão junto ao tribunal ou que este remeta o processo administrativo para apreciação do TSE.