O Conselho Nacional de Justiça decidiu estender a todos os tribunais regionais federais, do trabalho e eleitorais a validade da liminar que determinava o corte de ponto de servidores do Judiciário Federal em greve. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 16, e ataca diretamente o direito de greve da categoria.
O pedido de extensão foi apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pela Coordenação Nacional do Colégio de Presidentes de Seccionais e pelas seccionais do Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, São Paulo e Tocantins. A seccional do Rio Grande do Sul solicitou sua inclusão como parte no pedido.
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Ainda nesta quarta-feira, como reação imediata ao ataque aos servidores, o Sintrajufe/RS solicitou com urgência reuniões com as administrações dos tribunais no Rio Grande do Sul para defender o direito de greve da categoria e lembrar que a decisão fere a autonomia dos tribunais. O sindicato também já acionou sua assessoria jurídica para tomar as medidas cabíveis quanto à decisão do CNJ.
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Decisão extrapola competência e interfere na autonomia dos tribunais
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O Conselho Nacional de Justiça determinou prazo de cinco dias para que os tribunais suspendam os pagamentos dos salários dos grevistas. De acordo com a decisão do CNJ, embora o direito de greve seja garantido, “não existe na Constituição da República um direito à greve remunerada”. O Conselho cita decisões anteriores do próprio CNJ e do STF para embasar sua posição, e afirma que a greve “está causando prejuízo” ao andamento dos trabalhos nos tribunais. Deixa claro, ainda, em clara interferência na autonomia dos tribunais, que não cumpre a esses decidir a adoção ou não do corte de ponto: “Os tribunais não só podem como devem adotar a medida ante a longa duração do movimento grevista”, afirma o documento, assinado pelo conselheiro relator, Fabiano Silveira, em decisão que representa um claro ataque da cúpula do Judiciário à greve dos servidores.
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Fica aberta, ainda, pelo CNJ, a possibilidade de compensação ao final da greve: “Finda a greve, ou o tribunal deixa de remunerar definitivamente os dias não trabalhados, ou pode compensá-los mediante um plano de extensão da jornada de trabalho”, diz a decisão. O Conselho afirma ainda que, embora caiba aos servidores decidir sobre a greve, o CNJ pode impor consequências à continuidade do movimento: “Tendo em vista o longo período de duração da greve, nada há que justifique a continuidade do pagamento pelos dias não trabalhados, como se os servidores ” por mais valorosos que sejam ” não tivessem de suportar nenhuma consequência em virtude do exercício do direito de greve, sobre o qual lhes compete livremente decidir, diga-se de passagem”.
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Reunião do Comando Estadual de Greve na quinta-feira, 17, às 9h30min
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Para discutir a situação, o Sintrajufe/RS também convoca reunião extraordinária do Comando Estadual de Greve para a quinta-feira, 17, às 9h30min, nas varas trabalhistas. O Sintrajufe/RS mantém a orientação de continuidade da greve em todo o estado.









