SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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AGORA É GREVE: em busca da reposição salarial, categoria inicia greve por tempo indeterminado em 9 de junho

A partir da próxima terça-feira, 9, o Judiciário Federal do RS entra em greve por reposição salarial. Na assembleia geral da última quarta-feira, 3, a categoria entendeu que é hora de lançar força total para vencer a intransigência do governo e não apenas aprovar o PLC 28/15 no Senado, mas garantir a negociação orçamentária entre Executivo e STF para a efetivação do projeto.

Em todo o estado, nas paralisações convocadas pelo Sintrajufe/RS nas últimas semanas, os servidores mostram disposição de luta. Já são nove anos sem reposição, com perdas que chegam a quase 50% (reconhecidas pelo próprio STF); os colegas sabem que, historicamente, as conquistas só foram garantidas com luta. Dessa vez, não será diferente.

O Rio Grande do Sul entra na greve acompanhando o Paraná, já parado desde o dia 25 de maio, além de Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina, que aprovaram greve a partir da próxima semana. Vários estados estão mobilizados e Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará/Amapá, Roraima/Acre e Tocantins têm assembleias marcadas para deliberar sobre a entrada em greve por tempo indeterminado.

Um grande ato público marca o iní­cio da greve no RS

Para dar a arrancada no movimento, o Sintrajufe/RS convoca a categoria para a realização de ato público, no dia 9, às 14h30min. A concentração será nas varas trabalhistas e, depois, os servidores seguem em caminhada até o TRT.

A greve é um direito dos trabalhadores: confira orientações do sindicato

Não esqueça: a greve do servidor público é legal e direito de todos, assegurada pela Constituição Federal. Isso inclui os colegas em estágio probatório e os ocupantes de funções comissionadas. Por isso, não há espaço para punições e não são admitidas represálias.

O sindicato já tomou as providências legais exigidas, inclusive comunicando a deliberação da assembleia às administrações dos tribunais. É importante que todos os servidores em greve registrem o ponto paralelo (modelo está aqui). A negociação dos dias parados é feita pelo sindicato ao final do movimento paredista.

Em relação à manutenção de serviços essenciais, devem ser observadas as regras da Lei de Greve (lei 7.783/89), com adaptações definidas pelo próprio Supremo. De qualquer forma, a eventual manutenção do percentual ou a definição de serviços tidos como essenciais devem ser, necessariamente, negociadas entre sindicato e administrações.

Materiais da greve

O sindicato possui adesivos, faixas e cartazes à disposição dos colegas do interior. Para garantir o recebimento dos materiais, basta entrar em contato por e-mail ([email protected]) ou pelo telefone (51) 3235-1977, com Daniel, Franco, Odete ou Etel.
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