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A partir da próxima terça-feira, 9, o Judiciário Federal do RS entra em greve por reposição salarial. Na assembleia geral da última quarta-feira, 3, a categoria entendeu que é hora de lançar força total para vencer a intransigência do governo e não apenas aprovar o PLC 28/15 no Senado, mas garantir a negociação orçamentária entre Executivo e STF para a efetivação do projeto.
Em todo o estado, nas paralisações convocadas pelo Sintrajufe/RS nas últimas semanas, os servidores mostram disposição de luta. Já são nove anos sem reposição, com perdas que chegam a quase 50% (reconhecidas pelo próprio STF); os colegas sabem que, historicamente, as conquistas só foram garantidas com luta. Dessa vez, não será diferente.
O Rio Grande do Sul entra na greve acompanhando o Paraná, já parado desde o dia 25 de maio, além de Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina, que aprovaram greve a partir da próxima semana. Vários estados estão mobilizados e Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará/Amapá, Roraima/Acre e Tocantins têm assembleias marcadas para deliberar sobre a entrada em greve por tempo indeterminado.
Um grande ato público marca o início da greve no RS
Para dar a arrancada no movimento, o Sintrajufe/RS convoca a categoria para a realização de ato público, no dia 9, às 14h30min. A concentração será nas varas trabalhistas e, depois, os servidores seguem em caminhada até o TRT.
A greve é um direito dos trabalhadores: confira orientações do sindicato
Não esqueça: a greve do servidor público é legal e direito de todos, assegurada pela Constituição Federal. Isso inclui os colegas em estágio probatório e os ocupantes de funções comissionadas. Por isso, não há espaço para punições e não são admitidas represálias.
O sindicato já tomou as providências legais exigidas, inclusive comunicando a deliberação da assembleia às administrações dos tribunais. É importante que todos os servidores em greve registrem o ponto paralelo (modelo está aqui). A negociação dos dias parados é feita pelo sindicato ao final do movimento paredista.
Em relação à manutenção de serviços essenciais, devem ser observadas as regras da Lei de Greve (lei 7.783/89), com adaptações definidas pelo próprio Supremo. De qualquer forma, a eventual manutenção do percentual ou a definição de serviços tidos como essenciais devem ser, necessariamente, negociadas entre sindicato e administrações.
Materiais da greve
O sindicato possui adesivos, faixas e cartazes à disposição dos colegas do interior. Para garantir o recebimento dos materiais, basta entrar em contato por e-mail ([email protected]) ou pelo telefone (51) 3235-1977, com Daniel, Franco, Odete ou Etel.
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