Com modificações no texto original, foi aprovada na terça-feira, 5, na comissão especial mista criada para analisá-la, a Medida Provisória (MP) 664/15, que restringe, entre outros direitos, o acesso ao benefício da pensão por morte. As mudanças acontecem pela aprovação do relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que propôs algumas modificações no texto. A MP 664 segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados.
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A MP cria tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito a pensão por morte. O tempo previsto é de um ano e meio e, além disso, o texto aprovado exige pelo menos dois anos de casamento ou união estável. O texto original enviado pelo governo previa dois anos tanto para a união quanto de contribuição. Outra mudança importante nesse item é que, agora, mesmo que não tenha alcançado o tempo mínimo de casamento ou de contribuição, o cônjuge ou companheiro terá direito à pensão por quatro meses.
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O relatório aprovado na comissão ainda excluiu o artigo que reduziria pela metade o valor das pensões por morte, mantendo, assim, o valor igual ao da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte. A MP também modifica a concessão do auxílio-doença, que atualmente é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades, prazo que agora passa a ser de 30 dias.
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Mesmo com as modificações no texto original, fica clara a intenção do governo, legitimada pelo Congresso, de retirar direitos dos trabalhadores. Contra essas reiteradas tentativas, é preciso responder com forte mobilização organizada de forma unitária pelo conjunto da classe trabalhadora. Assim, os servidores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul irão realizar paralisação de 24 horas no próximo dia 14, com ato público em frente ao prédio da Justiça do Trabalho, e nova paralisação, convocada pelas centrais sindicais, no dia 29 de maio.
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Com informações do G1.








