SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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STF ignora rejeição à terceirização e julga a favor de organizações sociais privadas, sem licitação, no setor público

A decisão do Supremo Tribunal Federal favorável à legalidade da contratação pelo Poder Público de organizações sociais privadas, sem licitação, para determinados serviços aumenta os desafios da luta do funcionalismo contra a privatização e a terceirização.

O Plenário do STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923 na quinta-feira, 16, dia seguinte às manifestações que mobilizaram o paí­s para pressionar o Congresso Nacional a arquivar o PL 4330, projeto de lei que prevê a ampliação da terceirização em todos os ní­veis das relações de trabalho.

Ao tomar uma decisão que parece mais pautada por aspectos polí­ticos do que jurí­dicos, os ministros do STF ignoraram as lutas sociais em defesa da saúde e educação públicas e as denúncias frequentes de irregularidades e corrupção que recaem sobre organizações sociais. O voto condutor do julgamento foi o do ministro Luiz Fux, que acatou parcialmente a ação de inconstitucionalidade, mas se restringiu a reconhecer a competência dos tribunais de contas e do Ministério Público para fiscalizar os contratos celebrados com organizações sociais. No entanto, o ministro não considerou inconstitucional o ˜convênio™ sem licitação e a transferência de serviços de ensino, pesquisa cientí­fica, saúde, cultura, desenvolvimento tecnológico e proteção e preservação de meio ambiente para organizações privadas, o que na prática autoriza a terceirização dessas áreas.

A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questionaram a Lei 9.637/1998 e o inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) ainda quando faziam oposição ao governo tucano do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Hoje, o governo petista de Dilma Rousseff defende a privatização de serviços via organizações sociais. A decisão foi por ampla maioria dos votos. Apenas os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber foram vencidos, ao considerarem, também, procedente o pedido, mas em extensão maior.

Fonte: LutaFenajufe Notí­cias, por Helcio Duarte Filho; Editado por Sintrajufe/RS