SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Sintrajufe/RS obtém reconhecimento do direito dos oficiais de justiça da JF de receberem cumulativamente diária e indenização de transporte

No dia 9 de abril, a 4ª Turma do TRF4 julgou procedente a ação ordinária 5021126-92.2012.404.7100, na qual o Sintrajufe/RS busca o reconhecimento de que os oficiais de justiça sindicalizados da JF recebam, cumulativamente, a diária e a indenização de transporte.

Com base em diversos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, bem como da doutrina mais especializada, a ação foi julgada procedente para condenar a União a indenizar todos os oficiais de justiça sindicalizados ao Sintrajufe/RS lotados no TRF e na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em parcelas vencidas e a vencer, à razão dos valores não pagos a contar de cinco anos antes do ajuizamento da ação, que data de 19 de abril de 2012.

A ação busca a declaração da nulidade do artigo 55,§ 2º da resolução 4/2008 do Conselho da Justiça Federal, requerendo o reconhecimento do direito à percepção cumulada de diárias e de indenização de transporte, em parcelas vencidas e a vencer. 

A União terá prazo de 30 dias para apresentar recurso especial e/ou extraordinário. O Sintrajufe/RS segue acompanhando os desdobramentos da ação.
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