SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Equiparação entre chefias de cartório da Justiça Eleitoral é aprovada na CCJ da Câmara

Foi aprovado na manhã desta quarta-feira, 11, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados o PL 7027/13, que trata da equiparação entre chefias de cartório da Justiça Eleitoral. O projeto é terminativo nas comissõesnão preciosa passar pelo Plenárioe vai agora para o Senado Federal. O PL trata da isonomia entre chefes de cartório das capitais e do interior, da função comissionada para assistente de cartório e cria mais cargos para as zonas eleitorais formadas após a lei 10.842/04.
 

Pelo texto, serão criados dois cargos efetivos, sendo um de analista judiciário e um de técnico judiciário, em cada zona eleitoral. Além disso, será criada uma função comissionada ní­vel FC-6, de chefe de cartório eleitoral, e uma função ní­vel FC-I, denominada Assistente I, para cada cartório, nas zonas eleitorais localizadas no Distrito Federal, nas capitais e nos interior dos estados.
 

O texto também transforma em ní­vel FC-6 as atuais funções comissionadas de chefes de cartórios ní­veis FC-4 e FC-1, criadas pela Lei 10.842/04. Segundo a justificativa da proposta, essa transformação decorre da necessidade de se atribuir remuneração compatí­vel com a relevância e a complexidade das atribuições exigidas para o desempenho da função.
 

Além disso, a equiparação de ní­vel das funções de chefe de cartório das zonas eleitorais nas capitais dos estados com as localizadas no interior justifica-se pelas idênticas atribuições requeridas .
 

Sintrajufe, com Agência Câmara e LutaFenajufe.