Reivindicações gerais dos servidores do Judiciário Federal e outras específicas dos trabalhadores da Justiça Eleitoral foram os assuntos tratados na última terça-feira, 10, pelos coordenadores da Fenajufe Adilson Rodrigues e Eugênia Lacerda, em reunião com a diretora-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Leda Marlene Bandeira.
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PL 7.920/14
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Foi solicitado o apoio à aprovação do PL 7.920/14, que trata da revisão salarial dos servidores do Poder Judiciário Federal. Os servidores estão sem reposição efetiva desde 2008, as perdas já chegam a quase 50%. Cobramos a falta de atuação do ministro Dias Toffoli para articular junto ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a construção de uma alternativa frente ao atual cenário de congelamento dos salários. Lembramos o descontentamento da categoria diante do reajuste dos salários somente da magistratura , enfatiza Adilson Rodrigues.
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A diretora-geral do TSE argumentou que o ministro tentou ajudar, mas a coordenação da Fenajufe destacou que os servidores não viram esse esforço. Os coordenadores salientaram que Toffoli tentou impedir o direito de greve, por meio da AGU, judicializando as greves deflagradas na Justiça Eleitoral no ano passado, inclusive impondo multas abusivas caso o movimento grevista tivesse continuidade.
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Incorporação dos 13,23%
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Outro ponto da pauta foi a incorporação dos 13,23% e o pagamento de passivos. A Fenajufe considera inadmissível que servidores integrantes de uma mesma categoria profissional tenham, como resultante da formação da coisa julgada coletiva, tratamento desuniforme, com a não extensão da situação de vantagem obtida alcançada a todos. Pedimos que o valor seja pago pelas sobras do orçamento de 2014, que no TSE chegam a R$ 77 milhões da rubrica de pessoal e R$ 700 milhões no total , explica Adilson. Esses valores foram contestados pela diretoria do TSE, que alegou que os valores das sobras são inferiores aos apresentados pela Fenajufe. O Sintrajufe/RS requereu aos tribunais regionais, em 19 de dezembro, que estendam a todos os servidores, em sede administrativa, o direito aos 13,23%, sendo seguido pelos demais sindicatos e pela Fenajufe.
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Data-base
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Em relação à reivindicação da definição da data-base dos servidores, os coordenadores da Fenajufe solicitaram a devolução do processo que teve pedido de vistas feito em outubro de 2014 pelo ministro Toffoli. Pedimos que a manifestação dele seja favorável aos servidores, com devolução do processo para retomada do julgamento no STF, no entanto fomos informados que o processo ainda não estaria em poder do presidente do TSE .
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PL 7027/2013
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Foi pedido que o TSE intensifique o processo de negociação junto ao Executivo e ao Congresso Nacional para inclusão dos recursos orçamentários na LOA, com aprovação e sanção do PL 7027/2013. O projeto equipara as funções de chefes de cartório da capital e interior, e cria função e cargos para zonas eleitorais. O PL encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) e já conta com parecer do relator, deputado Valtenir Pereira (PROS/MT), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica dele e da Emenda da CFT.
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Para a diretora Eugênia Lacerda, os servidores devem se mobilizar para aprovação do projeto, incluindo, além de atos, paralisações e greve, a entrega das funções de chefes de cartório, a exemplo do movimento Merreca (Movimento de Entrega, Recusa e Resistência ao Exercício da Função de Chefia de Cartório), idealizado pelos servidores das Zonas Eleitorais do Ceará e que já está se alastrando pelo país”.
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Atualização dos auxílios
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Outra solicitação foi para a equiparação dos auxílios. Lembramos que em 2013 no CNJ definiu a escalonamento e unificação dos valores. Os auxílios alimentação e creche já foram equiparados, falta o da saúde. Pedimos a publicação de uma portaria conjunta atualizando, igualando aos valores já praticados a partir de janeiro deste ano no STF de R$ 799,00 no auxílio alimentação e de R$ 632,00, no auxilio creche , destacou Adilson.
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Adicional de penosidade
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A Fenajufe também requereu a regulamentação do adicional de atividade penosa, disposto no artigo 71 da Lei nº 8.112/90. O MPU, por meio de portaria, já regulamentou o instituto, por meio de portaria, e os servidores recebem 20% de adicional. A diretora-geral informou que já houve comissão formada para tratar desse assunto na gestão da presidente Carmen Lúcia, e o resultado foi a avaliação de que é necessária uma lei que regulamente o instituto.
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A solicitação da Fenajufe foi protocolada em 2011, sob o número 3.801/2011. Por ser um direito dos servidores da Justiça Eleitoral, pedimos que o TSE volte a estudar o assunto e regulamente o referido adicional, em cumprimento à lei, nos moldes da Portaria do MPU nº 633/2010 , afirmou a diretora Eugênia Lacerda.
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A diretora-geral se comprometeu a consultar o ministro Dias Toffoli sobre o envio de um projeto de lei que regulamente o assunto no âmbito da Justiça Eleitoral.
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Redistribuição
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Sobre a resolução nº 23.430/2014, que regulamentou a redistribuição no âmbito da Justiça Eleitoral, a diretora-geral, Leda Marlene Bandeira, informou que o regulamento feito pela Secretaria de Gestão de Pessoas já está pronto e, inclusive, já foi publicada instrução normativa sobre o assunto.
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Criação de cargos
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Os dirigentes da Fenajufe falaram sobre a necessidade de se criar cargos em toda a Justiça Eleitoral, havendo zonas eleitorais em que não há nenhum servidor do quadro. Além disso, estudo do próprio TSE, processo de protocolo nº 26.458/2011, afirma que há a necessidade de criação de 7.451 cargos para a Justiça Eleitoral. A quantidade de requisitados das prefeituras também é alarmante.
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A diretora-geral afirmou que a aprovação do PL 7027/2013 e do PL 7990/2014 vai melhorar essa situação e que, por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal, dificilmente serão criados novos cargos. A Fenajufe solicitou que o TSE busque resolver os problemas que impedem a criação de cargos para a Justiça Eleitoral, tendo em vista a lisura do processo eleitoral.
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Jornada de trabalho
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Sobre a uniformização da jornada de trabalho de 6h, a diretora-geral informou que nenhum Tribunal Superior faz a jornada de 6h e que dificilmente o presidente reduziria a carga horária por causa da Resolução nº 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que somente as jornadas de 7 e 8 horas diárias seriam admitidas aos servidores do Poder Judiciário da União.
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Para a dirigente da Fenajufe Eugênia Lacerda, é necessário provocar o CNJ sobre a revisão da Resolução 88/2009, em que somente as jornadas de 7 e 8 horas diárias foram admitidas aos servidores do Poder Judiciário da União, o que vai de encontro ao disposto na Lei nº 8.112/90 (artigo 19) que prevê expressamente a possibilidade de instituição de jornada de 6 horas”.
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Adilson Rodrigues comenta que a pauta foi debatida e atualizada com a diretora-geral do TSE, que ficou de encaminha-la junto ao ministro Toffoli e trazer um retorno para a categoria. Reiteramos a necessidade do esforço do TSE para buscar encaminhar nossas propostas visando melhorar a situação dos servidores, que sofrem com o congelamento dos salários, enquanto a magistratura recebeu reajuste e outros benefícios. Reafirmamos a necessidade de melhorar os benefícios pagos e utilizar a sobras do orçamento para quitação de débitos com os trabalhadores .
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Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Fenajufe.








