SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Em reunião, Sintrajufe/RS esclarece agentes e antigos atendentes da JT sobre execução da ação de retroatividade no reposicionamento da carreira

Na tarde desta quinta, 11, no auditório das varas trabalhistas, o Sintrajufe/RS realizou reunião com os agentes de segurança e com os antigos atendentes da Justiça do Trabalho que ingressaram no Judiciário até novembro de 1992. A reunião foi conduzida pelo diretor do sindicato Fagner Azeredo.

Os advogados Pedro Maurí­cio Pita Machado e Brendali Furlan, do escritório responsável pela ação, prestaram esclarecimentos. Pita afirmou que foi um acerto a categoria ter esperado o final do prazo para apresentação de ação rescisória. Ele entende que uma outra medida poderia ter prejudicado a vitória na ação.

Foi informado que a ação não pode ser executada pelo Sintrajufe/RS em nome dos substituí­dos, mas individualmente. Se for feita pelo escritório Pita Machado Advogados, de acordo com o contrato firmado com o sindicato, sindicalizados não pagarão honorários advocatí­cios. Os honorários do perito contador foram fixados em 1,5% do valor a ser recebido. Ontem, foram distribuí­dos as procurações para ingresso da execução aos interessados; o documento está à disposição no sindicato para os que quiserem ser representados por esse escritório.

Entenda o caso

Em novembro de 1992, o TRT4 reposicionou no ní­vel NI-24 os antigos agentes de segurança e atendentes judiciários, cuja carreira começava no NI-14. Isso ocorreu, porém, muito depois de outros tribunais e não considerou as situações individuais; todos os servidores foram posicionados no NI-24, independentemente das progressões já conquistadas na carreira.
 
 

 
 
Em 1994, o antigo Sindjustra ajuizou a ação pedindo a retroatividade do direito ao reposicionamento e o respeito às situações individuais (número de referências já obtidas pelo servidor na carreira).- Depois de percorrer todas as instâncias, inclusive o STF, o processo transitou em julgado em 2012, com decisão favorável ao sindicato.

 
Têm direito às diferenças todos os antigos agentes de segurança e atendentes judiciários que tenham entrado em exercí­cio até o mês de novembro de 1992.