SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Publicadas decisões liminares da ministra Rosa Weber contra cortes no orçamento de 2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, hoje, o inteiro teor das decisões liminares em que a ministra Rosa Weber se posiciona a respeito dos cortes orçamentários realizados pelo governo Dilma ao encaminhar o projeto de lei orçamentária de 2015 ao Congresso. Em resposta aos mandados de segurança 33.186, da Procuradoria-Geral da República, e 33.193, da Defensoria Pública da União (DPU), a ministra defere os pedidos liminares de que as propostas originais do Poder Judiciário, do CNJ, do Ministério Público, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Defensoria Pública da União sejam apreciadas pelo Congresso Nacional como parte integrante do projeto de lei orçamentária de 2015. No entendimento da ministra, eventual adequação nos orçamentos de outros poderes e órgãos autônomos deve ser conduzida pelo Poder Legislativo ao analisar o projeto de lei orçamentária anual, e não previamente pelo Poder Executivo ao consolidar tais propostas.

 
A alteração das propostas orçamentárias, efetuada na Mensagem Presidencial 251/2014, foi questionada no MS 33186 pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na ação, ele alega que o Executivo, sem consulta prévia, promoveu cortes de despesas nas propostas originais enviadas pelo Judiciário e Ministério Público, incluí­dos o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O MS 33193, ajuizado pela DPU, informa que o ato de Dilma, ao consolidar a proposta orçamentária e encaminhá-la ao Congresso, suprimiu 95% dos valores relativos à despesa com pessoal definida originalmente pela Defensoria.

 
Segundo a decisão de Rosa Weber, nos dois mandados de segurança, o Executivo somente está autorizado a promover ajustes nas propostas enviadas pelos demais poderes quando as despesas estiverem em desacordo com os limites estipulados pela lei de diretrizes orçamentárias. No relatório, a ministra afirma que Inexistindo incompatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, carece de amparo no ordenamento jurí­dico pátrio a alteração, pelo Poder Executivo, das propostas encaminhadas pelos demais Poderes e órgãos autônomos, ainda que sob o pretexto de promover o equilí­brioorçamentário e/ou de assegurar a obtenção de superávit primário .

Para a ministra, o deferimento assegura o devido processo legislativo orçamentário, reduz o risco de lacuna orçamentária quanto ao exercí­cio financeiro de 2015 e preserva a autonomia dos entes envolvidos. Ela ressaltou ainda que é do Congresso Nacional o papel de árbitro da cizânia, pois, ao examinar, em perspectiva global, as pretensões de despesas dos Poderes e órgãos autônomos da União, exercerá o protagonismo que lhe é inerente na definição das prioridades .

 
Confira AQUI a decisão liminar no MS 33186, ajuizado pela PGR.

 
Confira AQUI a decisão liminar no MS 33193, ajuizado pela DPU.

 
Com informações do STF