SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Em artigo, juiz do trabalho rejeita auxí­lio-moradia

Em artigo publicado no jornal Gazeta do Sul, de Santa Cruz do Sul, o juiz do trabalho Celso Fernando Karsburg criticou a concessão de auxí­lio-moradia para todos os juí­zes e magistrados. Além disso, Karsburg rejeitou o recebimento da gratificação, classificando-a como “imoral, indecente e antiética”. Confira abaixo a í­ntegra do artigo.

Recente decisão de ministro do Supremo Tribunal Federal, concedendo indistintamente o auxí­lio-moradia a todos os magistrados do Paí­s, repercute gerando acirradas controvérsias e indignação. Apenas para relembrar. Depois de anos de luta, a magistratura conseguiu a instituição do subsí­dio a que se refere o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, sendo que o critério para correção desteanualse encontra fixado no inciso X do artigo 37. Com a instituição do subsí­dio, visava-se tornar mais transparente a forma como a magistratura é remunerada e acabar com toda a sorte de ajuda-disto e auxí­lio-daquilo pagos indistintamente. A Lei Orgânica da Magistratura, promulgada em 14/3/1979, no artigo 65, por sua vez, entre outras vantagens, prevê o pagamento de ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado .
 
 
É fato notório, também, que desde 2006 o Poder Executivo não vem concedendo reposição salarial plenae não está a se falar em aumento salarial, apenas reposição das perdas causadas pela inflaçãoa que se refere o artigo 37 supracitado, o que vem levando à exasperação não somente a magistratura mas também todos os servidores públicos abrangidos pelo artigo em questão, em evidente desrespeito à Constituição Federal.

 
A partir dessas constatações, uma indagação. Se desde 1979 já existia o direito ao recebimento do auxí­lio-moradia, por que somente agora, passados 35 anos, alguém se lembrou de requerer seu pagamento? Será que ninguém percebeu que esse direito estava ao alcance de todos os juí­zes mas que, por alguma insondável razão de bondade, não foi exercido durante todo esse tempo? À evidência que não. E a resposta é simples. Porque durante todos estes anos o pagamento da vantagem, indistintamente a todos os juí­zes, era visto como algo indevido, para não dizer absurdo, imoral ou antiético. E somente deixou de assim ser visto quando a magistratura percebeu que o Poder Executivo não iria conceder a reposição do poder aquisitivo causado pela inflação que ele mesmo produz.

 
Portanto, digam o que quiserem dizer: o pagamento do auxí­lio-moradia, indistintamente a todos os juí­zes, ainda que previsto na Loman, é uma afronta a milhões de brasileiros que não fazem jus a esse benefí­cio e na realidade se constitui na resposta que um Podero Judiciáriodeu a outroo Executivoporque este não cumpriu sua obrigação de repor o que a inflação havia consumido. É uma disfarçada e espúria concessão de antecipação ou reposição salarial por canetaço ante a inércia do governo federalque tem dinheiro para construir portos para regimes polí­ticos falidos, perdoar dí­vidas de outros tantos, que deixa bilhões escorrer entre os dedos das mãos nos incontáveis casos de corrupção que diariamente são noticiadosmas não tem dinheiro para repor as perdas causadas pela inflação, nem para remunerar de forma digna a magistratura.

 
Outras perguntas. Se o Poder Executivo continuar não concedendo a reposição da inflação nos próximos anoscontinuando a demonstrar, assim, o seu desprezo para com a magistraturaa PEC 63/13, que institui a parcela indenizatória de valorização do tempo de serviço (ATS), também será atropelada por liminar do STF fazendo valer o inciso VII do mesmo artigo 65 da Loman antes já mencionada, que prevê o pagamento de gratificação adicional de 5% por quinquênio de serviço, até o máximo de 7?

 
Como ficam os juí­zes que residem na comarca e em residência própria? Irão receber a gratificação? Sob a justificativa de que a União não fornece a residência? E os casais, quando ambos forem juí­zes, qual deles receberá o auxí­lio-moradia? Receberão ambos? De minha parte, apenas uma certeza. Desde já renuncio ao recebimento da gratificação , por considerá-la imoral, indecente e antiética. Não quero migalhas recebidas por vias transversas e escusas. Quero apenas o mí­nimo que a Constituição Federal me assegura para exercí­cio de meu cargo com dignidade. A reposição da inflação anualmente. Nada mais do que isso.

 
Celso Fernando Karsburg, Juiz do Trabalho