O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje a resolução 199, que regulamenta a concessão do auxílio-moradia aos magistrados brasileiros. De acordo com a norma, o benefício não será pago a magistrados aposentados e nos casos em que o tribunal coloque residência oficial à disposição do juiz. O valor do benefício será pago em relação ao período iniciado em 15 de setembro de 2014, sem retroatividade.
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Segundo texto divulgado no site do CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deveria discutir, ainda nesta terça-feira, resolução semelhante, dando tratamento equânime entre os membros da magistratura e do Ministério Público.
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A regulamentação pelo CNJ foi feita após liminar do ministro do STF Luiz Fux. Em setembro, Fux determinou o pagamento do benefício com base na Lei Orgânica da Magistratura. Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.
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A liminar é resultado de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. As entidades alegaram que o benefício não é pago pela Justiça Federal, apesar de ser garantido pela lei.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo para evitar o pagamento do auxílio. O entendimento é que o pagamento é ilegal e terá impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas. O recurso da AGU será julgado pela ministra Rosa Weber.
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Enquanto os servidores não recebem nenhuma reposição salarial, mesmo que as perdas já cheguem a quase 50%, um absurdo como esse é aprovado e regulamentado. A categoria está indignada, e irá demonstrar novamente sua insatisfação nas próximas mobilizações, a começar pelo Apagão marcado para essa quarta-feira, 8.
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Sintrajufe/RS, com informações de CNJ e Agência Brasil








