SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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AGU entrará com Mandado de Segurança no STF contra auxí­lio-moradia de juí­zes

A Advocacia-Geral da União vai ingressar com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender liminares do ministro do STF Luix Fux que autorizaram o pagamento de auxí­lio-moradia aos juí­zes de todo o paí­s. De acordo com o advogado-geral da União, ministro Luí­s Inácio Adams, Fux não poderia ter concedido a liminar sem levar a questão ao plenário.

 
Existe um posicionamento no Supremo Tribunal Federal de que não é possí­vel a concessão de liminar por um magistrado que impacte a Fazenda Pública, como no caso. Além disso, devido ao impacto das decisões, o pedido deveria ter sido deliberado pelo Plenário , afirma Adams. O ministro diz que o Mandado de Segurança deve ser impetrado ainda nesta quinta-feira, 2.

 
Luiz Fux determinou o pagamento de auxí­lio-moradia aos juí­zes federais no iní­cio do mês. A liminar manda a Justiça Federal pagar R$ 4,3 mil a todos os juí­zes federais que moram em cidades sem imóvel oficial disponí­vel. Dez dias depois, o ministro garantiu o benefí­cio a todos os magistrados, ao determinar o pagamento do auxí­lio para membros da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e para magistrados de nove estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Espí­rito Santo, Paraí­ba, Piauí­, Rio Grande do Sul e São Paulo. Os demais estados e o Distrito Federal não foram incluí­dos porque já pagam o benefí­cio.

 
Ao determinar o pagamento, Fux justificou que a decisão tem caráter de equiparação. De acordo com ele, o CNJ, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o Ministério Público, além de alguns tribunais estaduais, já pagam o auxí­lio-moradia. Em razão, também, da simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente caráter nacional, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juí­zes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso II, da LC 35/79 [Lei Orgânica da Magistratura] , decidiu.

 
Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Conjur, por Tadeu Rover.