SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Fux manda União pagar auxí­lio-moradia a juí­zes federais que moram de aluguel

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os juí­zes federais que moram em cidades sem residência oficial disponí­vel recebam auxí­lio-moradia. A decisão foi tomada em liminar concedida na noite da última segunda-feira, 15, depois de a Procuradoria-Geral da República ter enviado ao Supremo parecer em que opina a favor do pagamento do auxí­lio.
 

A decisão de Fux tem caráter emergencial e de equiparação. Ele afirma que tanto o Supremo quanto o Conselho Nacional de Justiça pagam auxí­lio-moradia aos magistrados convocados a trabalhar em Brasí­lia. O Ministério Público também o faz com os procuradores e promotores convocados. Sua liminar também vem depois de os juí­zes federais anunciarem paralisação das atividades em protesto por aumento salarial.
 

Em razão, também, da simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente caráter nacional, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juí­zes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso II, da LC 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura) , escreveu Fux.
 

O ministro seguiu o que diz o parecer da PGR no caso, assinado pelo procurador-geral Rodrigo Janot. O documento afirma que o auxí­lio-moradia tem caráter indenizatório e não remuneratório, o que o torna compatí­vel com o regime constitucional de subsí­dio aplicável aos juí­zes .
 

Janot também afirma que, com a Emenda Constitucional 45/2004, que trouxe a Reforma do Judiciário, o constituinte densificou a simetria de regime jurí­dico entre juí­zes e membros do Ministério Público . Portanto, afirma, é legí­tima a aplicação recí­proca de normas legais de uma à outra carreira, no que couber. A disciplina do auxí­lio-moradia devida aos magistrados pode extrair-se da inscrita na Lei Orgânica do MP da União (Lei Complementar 73/1993) .
 

O presidente da Associação dos Juí­zes Federais do Brasil (Ajufe), Antonio Cesar Bochenek, evitou comentar a decisão, da qual mal tinha informações quando procurado pela reportagem da ConJur. No entanto, afirmou que a base do pedido é uma equiparação entre a magistratura federal e as carreiras de juiz estadual. Ele informa que 20 estados já pagam auxí­lio-moradia aos seus juí­zes, e a decisão do ministro Fux foi uma forma de equilí­brio entre a magistratura federal e as carreiras estaduais.
 

Bochenek também não soube calcular quantos juí­zes receberão o benefí­cio, já que ele só deve ser pago aos que moram em regiões sem residência oficial disponí­vel. Mas garantiu que o impacto será reduzido , pois são poucos os juí­zes federais . De acordo com a Anuário da Justiça Federal 2014, o Brasil tem 1.471 juí­zes federais e 131 desembargadores federais.
 

Reflexos

 
A decisão do ministro Fux tem implicações polí­ticas. Hoje, os juí­zes lutam pela aprovação de uma série de projetos que tramitam no Congresso Nacional, inclusive uma Proposta de Emenda à Constituição. Recentemente, o Supremo decidiu propor aumentar seus salários de R$ 30 mil para R$ 35,9 mil ” o salário dos ministros do STF é o teto da remuneração do funcionalismo público, vinculando os vencimentos de todos os servidores.
 

O próprio presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, preferia que essa discussão fosse feita longe da via judicial. É mais difí­cil negociar reformas legislativas quando há uma liminar obrigando o Executivo a desembolsar as verbas destinadas ao auxí­lio-moradia.
 

Só a PEC em trâmite no Congresso pretende criar um adicional por tempo de serviço para a magistratura da União e esse projeto deve impactar o orçamento de 2015 em R$ 526 milhões, segundo as contas do CNJ. Há também um projeto de lei que visa criar um plano de carreira para servidores do Judiciário. Trata-se do maior impacto previsto no orçamento do ano que vem: R$ 10,3 bilhões, de acordo com o CNJ.
 

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Pedro Canário, no site Consultor Jurí­dico.