SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Defensoria Pública da União também ajuiza mandado de segurança contra cortes no orçamento

Depois do Ministério Público e do Judiciário, a Defensoria Pública da União (DPU) foi ao Supremo Tribunal Federal questionar os cortes no orçamento feitos pela Presidência da República. Em mandado de segurança ajuizado na segunda-feira, 8, a DPU afirma que o Executivo feriu a autonomia administrativa e orçamentária do órgão ao cortar sua proposta em 95%. No mesmo dia, entidades de classe da magistratura também ajuizaram ações no STF para reverter os cortes de verbas.
 

Segundo o pedido, a DPU havia calculado seus gastos com pessoal em R$ 245 milhões. O órgão incluiu nessa conta diversos projetos de lei que tramitam no Congresso e pretendem aumentar o salário dos defensores, criar carreiras de apoio, cargos em comissão e gratificação por acumulação de cargos ” à semelhança do que foi aprovado recentemente para os membros do Ministério Público da União. O governo, no entanto, reduziu a verba para R$ 10 milhões.
 

No Mandado de Segurança, a DPU afirma que suas propostas estão de acordo com o disposto na Emenda Constitucional 80/2014. Ela dá à União e aos estados oito anos para equipar todas as unidades jurisdicionais com defensores públicos. Segundo o pedido feito ao Supremo, a única forma de obedecer à Constituição é por meio das propostas que hoje tramitam no Congresso.
 

O pedido da Defensoria Pública da União é semelhante ao feito pela Procuradoria-Geral da República. Afirma que a Presidência da República, ao cortar a proposta orçamentária de forma unilateral, feriu a autonomia funcional do órgão e invadiu a competência do Legislativoa quem, segundo a DPU, a Constituição delegou a tarefa de avaliar e cortar as propostas orçamentárias de cada órgão.
 

A ampliação dos quadros e estrutura da DPU vinha sendo anunciada e defendida pelo governo federal com afinco incomum entre o ano passado e o primeiro semestre deste ano. O Ministério da Justiça, inclusive, anunciou um projeto de equipar todas as varas federais com defensores públicos, sob o lema de que onde houver um juiz e um promotor deve haver um defensor público.
 

Quando estava à frente da Secretaria da Reforma do Judiciário, o advogado Flávio Crocce Caetano era quem defendia as ideias. Em artigo publicado no site Consultor Jurí­dico em maio deste ano, ele escreveu que não podemos admitir um Estado em que os órgãos de acusação, julgamento e defesa estejam em desequilí­brio . Nesse sentido, é importante destacar a atuação da Secretaria de Reforma do Judiciário na defesa da universalização e da interiorização dos serviços da Defensoria Pública em todo território brasileiro , concluiu.
 

E uma das comemorações do texto era justamente a autonomia da DPU, conseguida por meio da aprovação, em 2013, da Emenda Constitucional 74: Autonomia significa liberdade e independência para discussão de orçamento, gerenciamento de recursos, despesas e atividades , dizia o artigo.
 

Para a Defensoria Pública da União, no entanto, essa autonomia (agora constitucional) foi desrespeitada com o corte de 95%. De acordo com Mandado de Segurança, os planos do governo federal de equilibrar as formas estatais de defesa e acusação só será possí­vel com a aprovação dos projetos descritos na inicial.
 

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Pedro Canário, site Consultor Jurí­dico.

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