Continuam abertas até o dia 29 de agosto as inscrições para as eleições complementares de direitores de base do Sintrajufe/RS. As eleições serão realizadas no dia 30 de setembro, nos locais de trabalho em que houve vacância por remoção, renúncia ou qualquer outro motivo e em locais em que havia menos de cinco sindicalizados ou que não tiveram candidatos inscritos nas últimas eleições.
As informações completas sobre as eleições estão noedital de eleição. O candidato deve preencher e encaminhar ao sindicato a ficha de qualificação, que está disponível aqui.
O diretor de base representa e organiza a categoria no local de trabalho, atua como elo entre os sindicalizados e a diretoria do sindicato. Ele também pode convocar assembleias de base por local de trabalho e participa do Conselho Geral, instância máxima do sistema diretivo do sindicato.
A organização por meio dos diretores de base traz vantagens diretas para todos os sindicalizados. Somente unidades com DBs recebem o repasse de 15% da contribuição sindical anual, referente ao orçamento participativo, para a realização de atividades de integração nas áreas de lazer e cultura, como festas de confraternização no final do ano nas cidades do interior, por exemplo. As oficinas de cultura no interior só são realizadas naquelas unidades que tenham diretor de base. Portanto, além de ser importante para a mobilização e o fortalecimento da categoria na base, o DB ajuda a integrar os setores ao sindicato em outras áreas. Converse com seus colegas e não deixe que sua cidade fique sem representação de base.
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Confira abaixo a íntegra do edital:
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EDITAL PARA ELEIÇÕES COMPLEMENTARES DE DIREÇÃO DE BASE
A Secretaria de Organização e Política Sindical do Sintrajufe/RS, no uso de suas atribuições estatutárias, pelo presente edital, faz saber que serão realizadas eleições para Diretorias de Base no dia 30 de setembro de 2014.
1- A eleição será realizada nos locais de trabalho enquadrados em uma das seguintes condições:
a. vacância por remoção, renúncia ou qualquer outro motivo;
b. havia menos de cinco sindicalizados ou não tiveram candidatos(as) inscritos nas últimas eleições;
2- As diretorias de base serão eleitas em cada local de trabalho, em escrutínio direto e secreto, pelos trabalhadores sindicalizados, lotados no respectivo local, e pelos aposentados residentes nas cidades que compõem a jurisdição.
3- Considera-se local de trabalho cada uma das unidades judiciárias existentes em Porto Alegre e no interior do estado. No caso de Postos da Justiça do Trabalho e Unidades Avançadas de Atendimento (UAAs) da Justiça Federal que possuam menos de 05 servidores no interior do estado, a eleição de direção de base poderá, a critério dos servidores de cada local, ser realizada conjuntamente com a cidade-sede.
4- As diretorias de base serão eleitas, conforme o número de sindicalizados, na seguinte proporção:
De 05 a 15 sindicalizados1 diretor
De 16 a 30 sindicalizados2 diretores
De 31 a 60 sindicalizados3 diretores
De 61 a 90 sindicalizados4 diretores
De 91 em diante5 diretores
5- Poderão ser eleitos suplentes até o número máximo de titulares eleitos.
6- É eleitor todo o sindicalizado que na data da eleição:
I. ter mais de 90 (noventa) dias de inscrição no quadro social;
II. estiver na data da eleição em dia com a tesouraria do Sindicato;
III. estiver no gozo dos direitos sociais conferidos no Estatuto.
7- Poderá ser candidato o sindicalizado que, na data da realização da eleição, em primeiro escrutínio, tenha mais de 90 dias de inscrição no quadro social e esteja em dia com a tesouraria do sindicato.
8 – O prazo final para inscrição é dia 29 de agosto, às 18h. A ficha de qualificação estará disponível no saite do sindicato (www.sintrajufe.org.br). As fichas poderão ser entregues na sede do sindicato ou poderão ser enviadas, devidamente preenchidas e assinadas (documento original) para o endereço rua Marcílio Dias, 660, Menino Deus, Porto Alegre-RS, até essa mesma data.
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Porto Alegre, 28 de julho de 2014.
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Secretaria de Organização e Política Sindical








