O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão orientou os órgãos do sistema de pessoal civil da administração pública federal a dispensar ordem judicial para análise dos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos. O órgão decidiu se adequar à Súmula Vinculante 33, publicada em abril deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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De acordo com a súmula, os requisitos para a aposentadoria especial dos servidores públicos passam a ser os mesmos dos empregados celetistas das empresas privadas. Segundo a assessoria de comunicação do ministério, entidades representativas de servidores vinham recorrendo ao Judiciário devido à falta de regulamentação, mas a dispensa de manifestação judicial não significa que a aprovação do benefício será automática. Uma orientação normativa publicada no Diário Oficial da União no dia 23 estabelece regras para a análise dos pedidos e concessão do benefício.
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O diretor do Sintrajufe/RS Fagner Azeredo avalia que as restrições que o governo federal impõe aos trabalhadores para concessão da aposentadoria especial limitam ainda mais o alcance da já insuficiente súmula 33 do STF, que além de não garantir a aposentadoria especial para servidores com deficiência e para os que exercem atividades de risco, não possibilita a integralidade e a paridade dos proventos. “É inadmissível que os servidores públicos não possam exercer plenamente um direito  que a Constituição garante. Por uma questão de justiça, é preciso seguir lutando pela regulamentação da aposentadoria especial no âmbito do serviço público, sem qualquer prejuízo aos servidores”, afirma o dirigente.
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Sintrajufe/RS, com informações da Agência Brasil
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Sintrajufe/RS, com informações da Agência Brasil








