SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Ministério do Planejamento altera regra para concessão de aposentadoria especial a servidores

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão orientou os órgãos do sistema de pessoal civil da administração pública federal a dispensar ordem judicial para análise dos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos. O órgão decidiu se adequar à Súmula Vinculante 33, publicada em abril deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

De acordo com a súmula, os requisitos para a aposentadoria especial dos servidores públicos passam a ser os mesmos dos empregados celetistas das empresas privadas. Segundo a assessoria de comunicação do ministério, entidades representativas de servidores vinham recorrendo ao Judiciário devido à falta de regulamentação, mas a dispensa de manifestação judicial não significa que a aprovação do benefí­cio será automática. Uma orientação normativa publicada no Diário Oficial da União no dia 23 estabelece regras para a análise dos pedidos e concessão do benefí­cio.

 

O diretor do Sintrajufe/RS Fagner Azeredo avalia que as restrições que o governo federal impõe aos trabalhadores para concessão da aposentadoria especial limitam ainda mais o alcance da já insuficiente súmula 33 do STF, que além de não garantir a aposentadoria especial para servidores com deficiência e para os que exercem atividades de risco, não possibilita a integralidade e a paridade dos proventos. “É inadmissí­vel que os servidores públicos não possam exercer plenamente um direito  que a Constituição garante. Por uma questão de justiça, é preciso seguir lutando pela regulamentação da aposentadoria especial no âmbito do serviço público, sem qualquer prejuí­zo aos servidores”, afirma o dirigente.
 
Sintrajufe/RS, com informações da Agência Brasil

 

Sintrajufe/RS, com informações da Agência Brasil