SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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VITóRIA: Sintrajufe/RS garante, em decisão judicial, licença-maternidade de 180 dias a servidora adotante

A Assessoria Jurí­dica do Sintrajufe-RS obteve na última semana uma importante vitória judicial em favor de uma servidora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A juí­za federal Marciane Bonzanini deferiu o pedido de antecipação de tutela determinando que a Administração conceda à colega, que recentemente adotou uma criança, licença nos mesmos moldes da licença-maternidade concedida para mães biológicas.

O mesmo pedido havia sido feito anteriormente à administração do TRF4, que não reconheceu o direito da servidora. Mas, com base em diversos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, a decisão judicial determinou que “deve assim ser assegurada à autora a concessão de licença-maternidade pelo prazo de 120 dias e prorrogação pelo prazo de 60 dias, mesma duração garantida à servidora gestante e à adotante em gozo do benefí­cio de salário-maternidade”.
 
 
A decisão representa uma importante vitória para a categoria na ampliação dos direitos aos servidores adotantes. O entendimento da juí­za é de que “a licença encontra fundamento na necessidade de se assegurar a permanência da mãe com o filho nos primeiros meses de vida ou de convivência”. Explica, ainda, que “a convivência estreita entre mãe e filho nos primeiros meses de vida é tão ou mais necessária na adoção”, e que “o estabelecimento de ví­nculo afetivo depende de uma aproximação diária, com cuidados permanentes e atenção constante da criança que passa a fazer parte de uma nova famí­lia”.