O Sintrajufe/RS recebeu na manhã desta segunda-feira, 7, ofício enviado pelo presidente do TRF4, desembargador Tadaaqui Hirose. O ofício inclui despacho no qual o desembargador define, em consonância com a definição encaminhada em reunião com o diretor-geral no dia 17/06, que a forma de compensação relativa ao período da greve será “através da reposição do trabalho acumulado, no período de até 30 dias”. O despacho ainda refere a ausência de determinação de descontos na remuneração dos servidores que aderiram à greve, tampouco no sentido de impedir que deixem de usufruir das férias já homologadas.
O desfecho positivo na negociação entre o Sintrajufe/RS e o TRF4 demonstra a disposição de diálogo que tem sido a tônica das reuniões para organizar a compensação. O mesmo padrão de compensação, com foco na recuperação do trabalho represado durante a greve, norteou a negociação em relação ao TRT da 4ª Região e é como se encaminha no TRE-RS, dentro dos parâmetros definidos pela categoria em assembleia. Também as subseções da Justiça Federal no interior, em geral, têm seguido esse caminho. Assim, a postura da Direção do Foro da Seção Judiciária de Porto Alegre, de impor a compensação hora a hora na área administrativa, é uma prática isolada no Rio Grande do Sul.
A direção do Sintrajufe/RS vê a compensação hora a hora como uma punição aos servidores que aderiram à greve para lutar por seus direitos e na defesa do próprio Poder Judiciário como um todo, em especial na última greve, ao combater a PEC 59/13 e as carreiras exclusivas. O sindicato seguirá buscando reverter esse quadro, mantendo-se aberto ao diálogo, mas fundamentalmente exercendo a defesa dos seus representados.
Confira AQUIÂ o despacho.








