SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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VITóRIA: Juiz determina a liberação do pagamento da Previdência Social na ação de quintos da JT

O Sintrajufe/RS obteve, nesta semana, uma importante vitória na ação de quintos da Justiça do Trabalho. Na quarta-feira, 2, a juí­za federal Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal, responsável pela execução de quintos da Justiça do Trabalho, determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) que libere a Previdência Social retida em relação aos colegas substituí­dos na ação. Em 2012, 89% do valor dos precatórios referentes a essa execução foram liberados aos servidores, ficando pendente a discussão referente à contribuição previdenciária (11%). A decisão é decorrente do trânsito em julgado de agravo de instrumento interposto pela União para discutir a incidência da Previdência sobre os juros de mora que integram o passivo da ação de quintos.

Do total de 11% depositado judicialmente a tí­tulo de Previdência, deverão ser convertidos em renda e devolvidos à União os percentuais indicados no despacho, devendo ser liberado o saldo restante. Deverá a CEF, no prazo de 20 dias, cumprir a decisão, deixando à disposição para saque, sem necessidade de alvará, o saldo restante.

A direção do Sintrajufe/RS fará reunião com a CEF para obter mais esclarecimentos sobre eventual incidência de Imposto de Renda e prazo de conclusão dos procedimentos para a efetiva liberação dos valores aos servidores. Tão logo obtenha as informações, o sindicato fará nova divulgação no site.

Confira aqui o despacho.