SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Reunião entre o Comando Estadual de Greve e o diretor do Foro da Seção Judiciária do RS termina sem acordo sobre dias parados

 
 

Na terça-feira, 17, o Comando Estadual de Greve reuniu-se com o diretor do Foro da Seção Judiciária do RS, juiz federal José Francisco Andreotti Spizzirri. Representaram o Comando de Greve os diretores Cristiano Moreira, Fagner Azeredo e Paulinho Oliveira, além dos colegas Clarice Camargo (JF Novo Hamburgo) e Fabiano Dalmolin (JT Porto Alegre). Pela administração, estavam presentes, também, o diretor-geral da Seção Judiciária do RS, Carlos Dario Lopes Daudt Filho; o diretor do Núcleo de Gestão Funcional, Aimoré Leal Teixeira; e a assessora da direção Suze Silveira.
 
O juiz iniciou a reunião afirmando que esta greve teve um apelo maior, de preservar a unidade do corpo funcional . Segundo ele, admitir diferenças remuneratórias é admitir que um servidor tem mais importância que outro , quando, na realidade, todas as funções são importantes em determinada fase do processo. A greve sempre gozou da minha simpatia e da simpatia da administração como um todo , afirmou Spizzirri, que destacou o fato de o movimento ter conseguido angariar a assinatura dos presidentes dos TRFs de todo o paí­s em favor da isonomia.
 
Os representantes do Comando destacaram que, para enterrar de vez as tentativas de desmonte da carreira, é preciso aprovar o substitutivo ao PL 6.613/09. Com isso, será atingido o reajuste para todos, o que acabará com as tentativas de carreiras exclusivas. Acho ótimo que pressionem , concordou o juiz.
 
Negociação dos dias parados
 
Depois dessa conversa inicial, em que foram ressaltados os avanços conquistados pela greve, entrou-se no assunto principal da reunião, a negociação dos dias parados durante o movimento paredista. Nesse ponto, apesar de ter manifestado anteriormente a justeza da mobilização, o diretor do Foro mostrou que não estava disposto a negociar.
 
O juiz Spizzirri afirmou que está preocupado com a reposição e que a administração, ao pagar os salários sem descontos, colocou-se na posição de credora. Ele disse que não é sua posição trabalhar com a opção de corte de ponto, pois a greve é um instrumento legí­timo de pressão, garantido constitucionalmente. No entanto, ele afirmou que faria a comunicação, a todas as unidades da 1ª Instância da Justiça Federal, que cada gestor tem autonomia para fazer a recuperação da maneira como entenderem mais razoável, que não fecharia um acordo estadual e que, na área administrativa, sob sua gestão, iria encaminhar a compensação das horas da greve.
 
Os representantes do Comando contrapuseram a proposta de compensação com a recuperação do trabalho, mediante um plano de negociado junto aos gestores. Ponderaram que, com o processo eletrônico, é mais fácil aferir o atraso ocasionado pela greve.
 
Ao retomar a palavra, Spizzirri disse que seu limite de transigência era não cortar o ponto da greve e reconhecer a autonomia dos demais gestores. Novamente, o Comando afirmou que o paradigma que está sendo utilizado em outros ramos é o da compensação do trabalho, visando à organização. Foi ressaltado, ainda, que a medida podia ter um caráter punitivo aos grevistas, que, ao se mobilizarem contra o desmonte da carreira, lutaram pela integridade do Poder Judiciário. O diretor do Foro disse que o máximo de concessão que poderia fazer seria determinar que cada 6 horas trabalhadas valem um dia de compensação (com um teto de duas horas a mais por dia); além disso, as horas trabalhadas em sábados valeriam 50% a mais e domingos e feriados, 100%. “Já estou fazendo uma grande concessão”, disse Spizzirri, ignorando o apelo dos membros do Comando de Greve para que o foco da compensação fosse a recuperação do trabalho acumulado, com estabelecimento de prazo para tal. Diante da negativa do juiz, o Comando de Greve ainda sugeriu que, no mí­nimo, houvesse um limite menor de horas para compensar, o que também foi refutado por Spizzirri.
 
Foi colocada, ainda, a situação dos oficiais de justiça, que deixaram de receber a indenização de transporte. O Comando explicou que, com a recuperação do trabalho, há também o correspondente gasto pelo oficial. Nesse ponto, o juiz Spizzirri aceitou que, mediante a comprovação da recuperação do trabalho acumulado, observada a média mensal dos mandados cumpridos, será feito o pagamento da indenização de transporte do perí­odo de reve.

Na contramão das demais negociações com TRT, TRE e TRF, Spizzirri afirmou que iria encaminhar sua decisão ainda na terça-feira às demais unidades da Justiça Federal de 1ª instância, independentemente de negociação com o Comando de Greve e da posição da categoria a respeito. O comunicado foi encaminhado aos servidores por e-mail. 

O diretor Paulinho Oliveira afirmou ser lamentável que os que lutaram inclusive em defesa do Poder Judiciário, contra as carreiras exclusivas e a PEC 59, retornem ao trabalho tendo de compensar hora a hora . O dirigente afirma que a ausência de negociação soa quase como uma punição . “É uma contradição que exista o reconhecimento da importância da greve pela Administração e, por outro lado, haja intransigência para a existência de negociação, como encaminhado com todos os outros ramos do Judiciário”, disse o diretor Fagner. 
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