SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Sintrajufe/RS apresenta orientações para declaração de IR quanto a valores da execução da URP

A Unidade de Referência de Preços (URP) foi um mecanismo de correção salarial criado pelo Plano Bresser, em 1987, para repor perdas inflacionárias. Em 1989, o Plano Verão extinguiu a URP, gerando perdas salariais. O Sintrajufe/RS ajuizou, em 18 de julho de 1991, uma ação com vistas a revisar os valores recebidos pelos servidores da Justiça do Trabalho de fevereiro a maio de 1989. A sentença reconheceu como devidas apenas as diferenças remuneratórias do mês de fevereiro de 1989. 

Dessa forma, o servidor deverá informar, na Declaração de Ajuste Anual, o valor integral recebido na execução da URP, o que poderá acarretar a necessidade de recolhimento de Imposto de Renda, pois os valores recebidos pelos servidores são referentes apenas ao mês de fevereiro do ano de 1989.

Outras informações importantes para a declaração de IR: na execução da URP, a fonte pagadora foi o Banco do Brasil S.A. (CNPJ: n° 00.000.000/0001-91); não foram cobrados honorários advocatí­cios. O Sintrajufe/RS orienta que os servidores consultem um contador para auxiliar no preenchimento da declaração de IR.